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Aba FUST por FUNTTEL

Introdução

Este documento aborda os conceitos e procedimentos relacionados à tributação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) e do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTEL) no contexto das empresas de telecomunicações.

Acesso ao Formulário

Caminho: Menu Sistema > Fiscal > Classificação tributária > Aba FUST/FUNTTEL

O que é FUST e FUNTEL?

  • FUST (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações): É um fundo criado para financiar ações que garantam a universalização dos serviços de telecomunicações no país. Ele cobre os custos que não podem ser recuperados pelas operadoras durante a prestação de serviços, garantindo que regiões ou populações com menor atratividade comercial também tenham acesso à telecomunicação.
  • FUNTEL (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações): É um fundo voltado para estimular a inovação tecnológica no setor de telecomunicações. Seus objetivos incluem apoiar a pesquisa e desenvolvimento, capacitar profissionais, fomentar a geração de empregos e facilitar o acesso de pequenas e médias empresas a recursos financeiros para investir em tecnologia.

Estrutura do Formulário

A aba "FUST e FUNTEL," presente no formulário de Classificação Tributária, permite configurar tributações específicas referente aos tributos FUST e FUNTEL.

Campos Disponíveis

CampoDescrição
FUST (%)Percentual da alíquota que será aplicada ao tributo do FUST.
FUNTTEL (%)Percentual da alíquota que será aplicada ao tributo do FUNTTEL.
Exceções para situação tributária 20Indica se há exceções para a situação tributária código 20.

Observação: Caso esse parâmetro esteja marcado como "Sim" o sistema ira calcular a partir do total do produto, não considerando o valor proporcional do ICMS.
Exceções para situações tributárias 40, 41, 90, 300, 400 e 900Indica se há exceções para as situações tributárias códigos 40, 41, 90, 200, 400 e 900.

Observação: Caso esse parâmetro esteja marcado como "Sim" o sistema irá calcular a partir do total do produto, não considerando o valor proporcional do ICMS.

Conceitos Importantes

Conceitos Gerais

  • Modelo de Notas Fiscais: O FUST e o FUNTTEL é aplicado apenas para notas fiscais modelo 21, 22 e 62.
  • Regime tributário: Aplicado apenas para empresa enquadrada no regime de Lucro Real (Regime normal).
  • O sistema deve estar configurado para destacar ICMS, PIS e COFINS, pois o FUST e o FUNTTEL incidem sobre esses tributos.

Conceito Regra de Cálculo

Conforme o Art. 30 da Portaria Anatel nº 2817 a apuração das contribuições ao FUST e ao FUNTEL deve seguir as seguintes regras:

  1. FUST: Alíquota de 1% da receita bruta de prestação de serviços de telecomunicações.
    • Base de cálculo: exclui-se o ICMS, PIS, COFINS, vendas canceladas e descontos concedidos.
  2. FUNTTEL: Alíquota de 0,5% da receita bruta das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações.
    • Base de cálculo: também exclui ICMS, PIS, COFINS, vendas canceladas e descontos concedidos.
Cálculo Aplicado

Base de Cálculo: Valor do produto - Valor do ICMS - Valor do PIS - Valor do COFINS

Considerações Finais

A correta tributação e recolhimento do FUST e FUNTEL são essenciais para a conformidade legal das empresas de telecomunicações. É fundamental manter-se atualizado sobre possíveis alterações na legislação e garantir que os processos internos estejam alinhados com as exigências regulatórias.

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