Aba FUST por FUNTTEL
Introdução
Este documento aborda os conceitos e procedimentos relacionados à tributação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) e do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTEL) no contexto das empresas de telecomunicações.
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O que é FUST e FUNTEL?
- FUST (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações): É um fundo criado para financiar ações que garantam a universalização dos serviços de telecomunicações no país. Ele cobre os custos que não podem ser recuperados pelas operadoras durante a prestação de serviços, garantindo que regiões ou populações com menor atratividade comercial também tenham acesso à telecomunicação.
- FUNTEL (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações): É um fundo voltado para estimular a inovação tecnológica no setor de telecomunicações. Seus objetivos incluem apoiar a pesquisa e desenvolvimento, capacitar profissionais, fomentar a geração de empregos e facilitar o acesso de pequenas e médias empresas a recursos financeiros para investir em tecnologia.
Estrutura do Formulário
A aba "FUST e FUNTEL," presente no formulário de Classificação Tributária, permite configurar tributações específicas referente aos tributos FUST e FUNTEL.
Campos Disponíveis
Campo | Descrição |
---|---|
FUST (%) | Percentual da alíquota que será aplicada ao tributo do FUST. |
FUNTTEL (%) | Percentual da alíquota que será aplicada ao tributo do FUNTTEL. |
Exceções para situação tributária 20 | Indica se há exceções para a situação tributária código 20. Observação: Caso esse parâmetro esteja marcado como "Sim" o sistema ira calcular a partir do total do produto, não considerando o valor proporcional do ICMS. |
Exceções para situações tributárias 40, 41, 90, 300, 400 e 900 | Indica se há exceções para as situações tributárias códigos 40, 41, 90, 200, 400 e 900. Observação: Caso esse parâmetro esteja marcado como "Sim" o sistema irá calcular a partir do total do produto, não considerando o valor proporcional do ICMS. |
Conceitos Importantes
Conceitos Gerais
- Modelo de Notas Fiscais: O FUST e o FUNTTEL é aplicado apenas para notas fiscais modelo 21, 22 e 62.
- Regime tributário: Aplicado apenas para empresa enquadrada no regime de Lucro Real (Regime normal).
- O sistema deve estar configurado para destacar ICMS, PIS e COFINS, pois o FUST e o FUNTTEL incidem sobre esses tributos.
Conceito Regra de Cálculo
Conforme o Art. 30 da Portaria Anatel nº 2817 a apuração das contribuições ao FUST e ao FUNTEL deve seguir as seguintes regras:
- FUST: Alíquota de 1% da receita bruta de prestação de serviços de telecomunicações.
- Base de cálculo: exclui-se o ICMS, PIS, COFINS, vendas canceladas e descontos concedidos.
- FUNTTEL: Alíquota de 0,5% da receita bruta das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações.
- Base de cálculo: também exclui ICMS, PIS, COFINS, vendas canceladas e descontos concedidos.
Base de Cálculo: Valor do produto - Valor do ICMS - Valor do PIS - Valor do COFINS
Considerações Finais
A correta tributação e recolhimento do FUST e FUNTEL são essenciais para a conformidade legal das empresas de telecomunicações. É fundamental manter-se atualizado sobre possíveis alterações na legislação e garantir que os processos internos estejam alinhados com as exigências regulatórias.