Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (Modelo 55)
Introdução
A Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 ou também conhecido como NF-e é um documento fiscal digital emitido e armazenado eletronicamente, com o objetivo de documentar operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. Sua validade jurídica é assegurada pela assinatura digital de emitente, através de certificado digital e pela autorização de uso concedida pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado (UF) de origem da operação.
Quais são os Benefícios da NF-e?
- Redução de Custos: Elimina a necessidade de impressão e armazenamento de documentos físicos;
- Agilidade: Facilita o envio e armazenamento de notas, além de permitir consultas e auditorias rápidas;
- Transparência e Controle: As autoridades fiscais acompanham em tempo real as operações comerciais, facilitando o controle e diminuindo a sonegação.
Pré-requisitos para Emissão NF-e
Antes de iniciar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, é importante se atentar a alguns pré-requisitos:
- O emissor dever estar com o CNPJ e Inscrição estadual devidamente habilitada no estado em que atual.
- A empresa precisa adquirir um certificado digital do tipo A1, que garanta a autenticidade, integridade e validade jurídica das NF-e emitidas.
- Para garantir a correta aplicação dos tributos, é fundamental consultar a contabilidade responsável pela empresa e validar informações como regime tributário, CST ou CSOSN, alíquota (quando aplicável), CFOP, NCM, entre outros dados essenciais para a tributação.
- Realizar todas as configurações necessárias no sistema.
Para realizar as configurações necessárias, acesse: Configurar a Emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) -Modelo 55
Características Específicas NF-e
Finalidade de emissão
A finalidade de emissão da NF-e (tag finNFe no XML) define o objetivo específico para o qual o documento fiscal está sendo emitido. Esta informação é obrigatória e impacta diretamente nas validações da nota fiscal.
NF-e Normal
Utilizada na emissão padrão para documentar operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte.
NF-e Complementar
Emissão utilizada para adicionar informações ou valores a uma NF-e já emitida, sem a necessidade de cancelamento da nota original.
NF-e de ajuste
Utilizada para corrigir ou regularizar informações de operações que não envolvam circulação de mercadoria, mas que precisam ser registradas para fins fiscais.
Devolução/Retorno
Destinada a documentar devoluções de mercadorias ou retornos de remessas.
Nota de crédito
Utilizada para registrar uma redução no valor do imposto devido pelo emitente, refletindo um aumento correspondente no imposto devido pelo destinatário.
- Para nota de crédito, com o tipo "Multa e juros" definido, deve ser referenciado a chave de acesso da nota fiscal de débito com finalidade de "Multa e juros".
- Isso ocorre porque a cobrança de juros e multas pode ter origem em atrasos no pagamento de boletos bancários, sem que exista uma nota fiscal específica para esses valores. Nesses casos, deve ser registrado um Evento para que o adquirente possa garantir o crédito adicional, resultando em um débito correspondente para o outro contribuinte.
Nota de débito
Utilizada para registrar um aumento no valor do imposto devido pelo emitente, resultando em uma redução correspondente no imposto devido pelo destinatário.
A emissão de notas fiscais com finalidade de débito ou crédito somente é permitida por meio da venda avulsa, acessando o caminho: Menu Sistema > Saída > Venda.
A finalidade de emissão da NF-e é definida na configuração do tipo de documento que será utilizado na emissão da nota fiscal.
Caminho: Menu Configurações -> Configurações documentos > Tipo de documento -> Aba Fiscal
Estrutura da NF-e (XML)
A Nota Fiscal Eletrônica é estruturada no formato XML, composta por grupos que organizam as informações da operação. Cada grupo contém dados específicos, como informações do emitente, destinatário, detalhes do produto/serviço, valores dos tributos, totais e informações relevantes.
A estrutura do arquivo XML segue o layout definido no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).
Informações Contidas no XML
- Identificação da NF-e - Grupo:
<ide>: Contem informações gerais da nota fiscal, - Emitente - Grupo
<emit>: Informações cadastrais referentes ao emitente (Filial). - Destinatário - Grupo
<dest>: Informações referentes ao destinatário (Cliente) para saídas e (fornecedor) para entradas. - Produto - Grupo
<prod>: Informações e detalhes sobre o produto ou serviço. - Tributos - Grupo
<imposto>: Informações referentes aos tributos aplicados aos produtos. Esse grupo pode conter diferentes subgrupos, cada um representando uma categoria de imposto. Cada subgrupo possui tags específicas para registrar as informações relacionadas a ICMS, IPI, PIS, COFINS e outros tributos, quando aplicável. - Transporte - Grupo
<transp>: Informações sobre o transporte da mercadoria, incluindo modalidade de frete, dados da transportadora e detalhes sobre volumes e veículos utilizados na operação. - Cobrança - Grupo
<pag>: Informações referentes à forma de pagamento. - Informações adicionais - Grupo
<infAdic/>: Campo para dados adicionais relevantes à situação específica da NF-e. (Opcional) - Referencial técnico - Grupo
<infRespTec>: Identificação e informações do responsável técnico pelo software utilizado na emissão da NF-e. Aplicável aos estados onde essa informação é obrigatória. - Assinatura digital - Grupo
<Signature>:Informações sobre a validação da assinatura digital da NF-e por meio do certificado digital. - Retorno da SEFAZ - Grupo
<protNFe>: Informações sobre o resultado do processamento após o envio para a SEFAZ, fundamentais para validar a autenticidade da NF-e e confirmar sua autorização pela autoridade fiscal.
Autorização pela SEFAZ
Ao validar e finalizar a nota fiscal, o arquivo XML é transmitido para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado de origem, onde passa por validação e, se aprovado, recebe a Autorização de Uso. Somente após essa autorização o documento possui validade fiscal.
Documento Auxiliar (DANFE)
O DANFE é uma versão impressa simplificada da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que acompanha as mercadorias durante o transporte. Ele apresenta as informações principais da NF-e, incluindo a chave de acesso e um código de barras, permitindo a consulta e verificação da nota fiscal de forma prática e rápida.
- Antes de transmitir a Nota Fiscal, é possível gerar e visualizar a Pré-Danfe
- Após a emissão e transmissão da Nota Fiscal, é possível imprimir DANFE
Conceitos da Montagem do Arquivo XML
Forma de Pagamento (Tag <indPag>)
A forma de pagamento definida no cadastro da Condição de Pagamento vinculado a nota fiscal determina a montagem da tag <indPag> no arquivo XML. Considerado as seguintes condições:
- Pagamento "A vista" será gerado a tag
<indPag>com o valor 0. -> Não será gerado a tag<dup>. - Pagamento "A prazo" será gerado a tag
<indPag>com o valor 1.
A tag <dup> não será gerada quando a condição de pagamento for definida como “à vista”, uma vez que esse tipo de operação não prevê duplicatas a receber.
Acréscimo e Descontos Adicionais
Quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) possui acréscimo, serviços e descontos adicionais aplicados no mesmo documento, será aplicada regras específicas para o cálculo e preenchimento das tags do XML. Os valores serão atribuídos na tag <vOutro> no grupo do produto (<det nItem="">) e totalizadores da Nota (<vNF>).
Montagem do XML
- Na tag
<det nItem="">:<vUnTrib>: Valor unitário do produto, sem considerar os acréscimos ou descontos.<vDesc>: Valor total do desconto aplicado ao item (quando houver)<vOutro>: Valor do acréscimo ou serviço adicional (quando houver).
- Na tag
<imposto>:<vBC>: Considerar produto ± desconto/acréscimo. Ou seja:- Se houver desconto,
<vBC>= valor do produto – desconto. - Se houver acréscimo,
<vBC>= valor do produto + acréscimo. - Se houver ambos,
<vBC>= valor do produto – desconto + acréscimo.
- Se houver desconto,
- O cálculo da alíquota também será baseada no valor ajustado da tag
<vBC>.
- Na tag
<vNF>(valor da nota fiscal):- Irá conter o valor líquido da nota, contando com as deduções e acréscimo.
Essa lógica será aplicada em todos os modos de emissão, incluindo:
- Geração de notas em lote.
- Geração botão "Gera NF base financeiro".
- Tipo de documento por produto.
- Tipo de documento opcional do contrato.
- Emissão com agrupamento de faturas.
Erro e Rejeições de Validação
Ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica, podem ocorrer erros de validação que resultam em rejeições pela SEFAZ. Esses erros geralmente acontecem devido a inconsistências nos dados informados, ausência de informações obrigatórias, formatos incorretos ou descumprimento das regras fiscais estabelecidas. Alguns dos possíveis erros:
- Rejeição 539 - Duplicidade de NF-e, com diferença na chave de acesso
- Rejeição 481 - Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ
- Rejeição 481 - Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ
- Rejeição 693 - Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual
- Erro - NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado
Para verificar outros possíveis erros que podem ocorrer durante a emissão da NF-e, consulte nosso Guia de Erros.
Caminho: Central de Ajuda -> Guia de Erros -> Fiscal -> Erros Nota Fiscal NF-e (Modelo 55)
Considerações Importantes
- Chave de Acesso: A Chave de Acesso é um código numérico único que identifica cada Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida. Ela funciona como uma “impressão digital” da nota e é usada para consulta, validação e acompanhamento da NF-e junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
- Cancelamento: O cancelamento da nota fiscal eletrônica pode ser efetuado em até 24 horas após a autorização. No entanto, alguns estados estabelecem prazos diferentes, sendo essencial consultar a legislação estadual vigente.
- Carta de Correção (CC-e) Nota Fiscal Eletrônica: Se a operação foi realizada, mas houve erros na emissão da NF-e, considere utilizar a Carta de Correção Eletrônica para corrigir detalhes sem precisar cancelar a nota.
Considerações Finais
A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) Modelo 55 é uma ferramenta indispensável para modernizar a gestão fiscal e comercial das empresas. Sua correta implementação permite otimizar processos, reduzir custos e garantir a conformidade com a legislação fiscal.