Nota Fiscal Eletrônica Nacional - NFS-e
Introdução
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), de padrão nacional, tem como objetivo unificar e simplificar os processos de emissão e armazenamento de documentos eletrônicos em todo o território nacional.
A emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no Brasil pode ocorrer por meio de dois modelos distintos de ambiente, definidos conforme a adesão do município ao padrão nacional: o Ambiente Nacional e o Web service próprio da prefeitura.
A adesão ao Ambiente nacional é realizada de forma individual por município, por meio da assinatura do Termo de Adesão, que celebra o convênio do município no âmbito do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço (CGNFS).
Ambiente Nacional
O Ambiente Nacional da NFS-e é a plataforma centralizada mantida pelo Governo Federal, por meio do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço (CGNFS), destinada à emissão, recepção, validação, armazenamento e consulta das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) em um padrão único nacional.
Para os municípios que aderiram o ambiente nacional, a nota fiscal é emitida no sistema e comunicada diretamente com o portal nacional.
Fluxo de Envio Ambiente Nacional
Os municípios que aderiram ao ambiente nacional, deve realizar uma configuração padrão considerando as exigências do portal nacional. Para realizar as configurações, acesse: Configurações para Emissão da Nota Fiscal de Serviço no Ambiente Nacional
Web service próprio da prefeitura
Para os municípios que não aderiram ao Ambiente Nacional, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é realizada por meio do web service próprio, cujo layout, regras e validações são definidos de forma individual.
O web service atua como intermediador entre o sistema emissor de notas fiscais (IXC Provedor) e a prefeitura, permitindo a automatização dos processos de emissão, consulta e cancelamento de notas fiscais. Nesse cenário, as notas emitidas são comunicação com o web service municipal e, posteriormente, as informações são comunicada com o portal nacional.
Cada município possui autonomia para definir o web service que será utilizado, e cada web service possui especificações e critérios técnicos especifico para o uso e emissão das notas fiscais.
Devido a essa especificações de layouts e validações, as integrações para emissão da NFS-e exigem ajustes e adequações por parte da equipe interna, de forma a atender corretamente às regras técnicas e fiscais estabelecidas pelo web service.
Fluxo de Envio Web service próprio
Para os municípios que não aderiram ao ambiente nacional e continuam utilizando o web service próprio, é necessário realizar ajustes na integração para adequação à Nota Fiscal Nacional por meio da integração com o sistema. Esse processo é executado pela equipe interna do sistema.
Consulta Ambiente Nacional
Para acompanhar os municípios conveniados que utilizam a plataforma NFS-e do ambiente nacional, clique aqui e acompanhe em tempo real a atualização da adesão de municípios por meio do painel de Monitoramento de Adesão dos Municípios à NFS-e.
Consulte o município no campo “Município” e verifique a seção “Adesão ao Emissor Nacional da NFS-e”.
-> Caso esteja definida como “Sim”, o município utiliza o Ambiente Nacional; caso esteja como “Não”, o município utiliza ambiente próprio.
Importante: Para os municípios que utilizam o Web Service da Betha Sistemas, é necessário realizar a configuração do Ambiente Nacional, mesmo nos casos em que a comunicação ocorre por meio de web service próprio do município.
- Municípios que utilizam BETHA sistemas: São Lourenço/SC, Forquilhinha/SC, Vila Rica/MT, Monte Santo/BA, São Ludgero/SC, Curitibanos/SC, Tijucas/SC, Palmas/PR, Cerro Azul/PR, Herval d’Oeste/SC, Criciúma/SC, São Mateus do Sul/PR, Formosa do Sul/SC, Xaxim/SC, Monte Carlo/SC, Lages/SC, Alfenas/MG, Rio Bonito/RJ, Navegantes/SC, Igaratinga/MG, Pouso Redondo/SC, Capinzal/SC, Siderópolis/SC, Galvão/SC, Cruz Machado/PR, Quatro Pontes/PR, Humaitá/RS, São Miguel do Oeste/SC, Cachoeiras de Macacu/RJ, Três Passos/RS, Urubici/SC, Chiapetta/RS, General Carneiro/PR, Quilombo/SC, Maravilha/SC, Jupiá/SC, Abdon Batista/SC, Pontes e Lacerda/MT, Barracão/PR, União da Vitória/PR, Porto União/SC, Laguna/SC, Rio Brilhante/MS, Imbituba/SC, Mucuri/BA, Jaraguá do Sul/SC, Xanxerê/SC, Papanduva/SC, Fazenda Rio Grande/PR, Mundo Novo/MS, Santana da Vargem/MG, Crissiumal/RS, Lagoa da Prata/MG, São Joaquim/SC, Autazes/AM, Timóteo/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Andradas/MG
Conceitos Importantes
Declaração de Prestação de Serviço – DPS
A Declaração de Prestação de Serviço (DPS) é um documento de responsabilidade do contribuinte, utilizado para registrar a prestação de serviços antes da emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Ela pode ser gerada manualmente ou por meio de uma aplicação específica e deve possuir numeração sequencial.
Após a sua emissão, a DPS deve ser convertida em NFS-e dentro do prazo definido pela legislação do município. Esse processo garante a regularidade fiscal da prestação do serviço.
A DPS é especialmente útil para contribuintes que não possuem conexão com a internet em tempo integral, pois permite gerar os documentos localmente e enviá-los posteriormente, inclusive em lote, para a prefeitura.
Para o envio das DPS, é necessário utilizar uma aplicação compatível com os padrões definidos pelo Comitê Gestor da NFS-e. Cada DPS enviada gera uma única NFS-e correspondente.
Código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços)
A NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) é o classificador nacional utilizado para identificar serviços e intangíveis que geram variações no patrimônio, viabilizando a correta elaboração, fiscalização e avaliação de políticas públicas de forma integrada. A partir de janeiro de 2026, seu preenchimento tornou-se obrigatório nas Notas Fiscais de Serviço (NFS-e).
Tabela de NBS
Para a correta aplicação do código NBS, consulte sua contabilidade e a Tabela disponível no portal oficial da NFS-e Nacional, no seguinte link: Consulta NBS
Caminho: Menu Sistema -> Fiscal -> Classificação tributária -> Aba ISSQN -> Campo NBS
Caso, ao realizar a emissão da nota fiscal, seja apresentado erro referente à ausência da informação de NBS, mesmo quando configurada, verifique se o seu município utiliza o Ambiente Nacional. Caso não utilize, entre em contato com o nosso suporte técnico.
Código de Indicador de Operação (cIndOp)
O Indicador de Operação (cIndOp) é um novo código utilizado na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para identificar a natureza da operação do serviço prestado e ao enquadramento fiscal da operação, especialmente no que se refere à relação entre o município do prestador e do tomador do serviço.
O cIndOp é uma informação obrigatória, conforme o padrão nacional, e seu preenchimento é indispensável para a validação da nota fiscal no momento da emissão, de modo que a ausência ou o uso incorreto desse código pode resultar em rejeição da nota, inconsistências fiscais ou enquadramento incorreto do ISS.
Esse código é definido conforme as regras da legislação nacional e possui correlação direta com o código NBS e com a classificação tributária da operação.
Tabela de Indicadores da Operação
Para a correta aplicação do código Indicador de Operação (cIndOp), consulte sua contabilidade e a Tabela de Códigos dos Indicadores das Operações de Consumo (cIndOp), disponível no portal oficial da NFS-e Nacional, no seguinte link: Tabela de Indicadores da Operação.
O código do Indicador de Operação (cIndOp) está diretamente relacionado ao código NBS e aos códigos de classificação das operações de consumo (cClassTrib). Para consultar a relação entre eles, clique aqui
Caminho: Menu Sistema -> Fiscal -> Classificação tributária -> Aba ISSQN -> Campo Código Indicador de Operação
Classificação das operações de consumo (cClassTrib)
O Código de Classificação Tributária (cClassTrib) é um identificador utilizado nos documentos fiscais para representar, de forma objetiva, o enquadramento da operação ou item em relação à tributação do IBS, CBS e IS.
Cada código está diretamente vinculado a um dispositivo específico da Lei Complementar nº 214/2025, permitindo padronizar e detalhar como a tributação deve ser aplicada. Essa classificação é fundamental para garantir a correta validação do documento fiscal, bem como para viabilizar a apuração do IBS e da CBS, conforme as regras definidas nas Notas Técnicas e na legislação vigente.
Caminho: Menu Sistema -> Fiscal -> Classificação tributária -> CBS/IBS
ou
Caminho: Menu Sistema → Cadastros → Filial → Aba Reforma tributária
Considerações Finais
A emissão da Nota Fiscal Eletrônica Nacional é essencial para garantir a conformidade fiscal da empresa e o correto cumprimento das obrigações tributárias. Para assegurar uma emissão adequada, é fundamental verificar se todas as configurações necessárias estão corretamente realizadas no sistema, de acordo com o ambiente de emissão adotado pelo município.