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Nota Fiscal Eletrônica Nacional - NFS-e

Introdução

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), de padrão nacional, tem como objetivo unificar e simplificar os processos de emissão e armazenamento de documentos eletrônicos em todo o território nacional.

A emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no Brasil pode ocorrer por meio de dois modelos distintos de ambiente, definidos conforme a adesão do município ao padrão nacional: o Ambiente Nacional e o Web service próprio da prefeitura.

A adesão ao Ambiente nacional é realizada de forma individual por município, por meio da assinatura do Termo de Adesão, que celebra o convênio do município no âmbito do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço (CGNFS).

Ambiente Nacional

O Ambiente Nacional da NFS-e é a plataforma centralizada mantida pelo Governo Federal, por meio do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço (CGNFS), destinada à emissão, recepção, validação, armazenamento e consulta das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) em um padrão único nacional.

Para os municípios que aderiram o ambiente nacional, a nota fiscal é emitida no sistema e comunicada diretamente com o portal nacional.

Fluxo de Envio Ambiente Nacional

Observação

Os municípios que aderiram ao ambiente nacional, deve realizar uma configuração padrão considerando as exigências do portal nacional. Para realizar as configurações, acesse: Configurações para Emissão da Nota Fiscal de Serviço no Ambiente Nacional

Web service próprio da prefeitura

Para os municípios que não aderiram ao Ambiente Nacional, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é realizada por meio do web service próprio, cujo layout, regras e validações são definidos de forma individual.

O web service atua como intermediador entre o sistema emissor de notas fiscais (IXC Provedor) e a prefeitura, permitindo a automatização dos processos de emissão, consulta e cancelamento de notas fiscais. Nesse cenário, as notas emitidas são comunicação com o web service municipal e, posteriormente, as informações são comunicada com o portal nacional.

Cada município possui autonomia para definir o web service que será utilizado, e cada web service possui especificações e critérios técnicos especifico para o uso e emissão das notas fiscais.

Devido a essa especificações de layouts e validações, as integrações para emissão da NFS-e exigem ajustes e adequações por parte da equipe interna, de forma a atender corretamente às regras técnicas e fiscais estabelecidas pelo web service.

Fluxo de Envio Web service próprio

Observação

Para os municípios que não aderiram ao ambiente nacional e continuam utilizando o web service próprio, é necessário realizar ajustes na integração para adequação à Nota Fiscal Nacional por meio da integração com o sistema. Esse processo é executado pela equipe interna do sistema.

Consulta Ambiente Nacional

Para acompanhar os municípios conveniados que utilizam a plataforma NFS-e do ambiente nacional, clique aqui e acompanhe em tempo real a atualização da adesão de municípios por meio do painel de Monitoramento de Adesão dos Municípios à NFS-e.

Dica

Consulte o município no campo “Município” e verifique a seção “Adesão ao Emissor Nacional da NFS-e”.
-> Caso esteja definida como “Sim”, o município utiliza o Ambiente Nacional; caso esteja como “Não”, o município utiliza ambiente próprio.

Importante: Para os municípios que utilizam o Web Service da Betha Sistemas, é necessário realizar a configuração do Ambiente Nacional, mesmo nos casos em que a comunicação ocorre por meio de web service próprio do município.

  • Municípios que utilizam  BETHA sistemas: São Lourenço/SC, Forquilhinha/SC, Vila Rica/MT, Monte Santo/BA, São Ludgero/SC, Curitibanos/SC, Tijucas/SC, Palmas/PR, Cerro Azul/PR, Herval d’Oeste/SC, Criciúma/SC, São Mateus do Sul/PR, Formosa do Sul/SC, Xaxim/SC, Monte Carlo/SC, Lages/SC, Alfenas/MG, Rio Bonito/RJ, Navegantes/SC, Igaratinga/MG, Pouso Redondo/SC, Capinzal/SC, Siderópolis/SC, Galvão/SC, Cruz Machado/PR, Quatro Pontes/PR, Humaitá/RS, São Miguel do Oeste/SC, Cachoeiras de Macacu/RJ, Três Passos/RS, Urubici/SC, Chiapetta/RS, General Carneiro/PR, Quilombo/SC, Maravilha/SC, Jupiá/SC, Abdon Batista/SC, Pontes e Lacerda/MT, Barracão/PR, União da Vitória/PR, Porto União/SC, Laguna/SC, Rio Brilhante/MS, Imbituba/SC, Mucuri/BA, Jaraguá do Sul/SC, Xanxerê/SC, Papanduva/SC, Fazenda Rio Grande/PR, Mundo Novo/MS, Santana da Vargem/MG, Crissiumal/RS, Lagoa da Prata/MG, São Joaquim/SC, Autazes/AM, Timóteo/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Andradas/MG

Conceitos Importantes

Declaração de Prestação de Serviço – DPS

A Declaração de Prestação de Serviço (DPS) é um documento de responsabilidade do contribuinte, utilizado para registrar a prestação de serviços antes da emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Ela pode ser gerada manualmente ou por meio de uma aplicação específica e deve possuir numeração sequencial.

Após a sua emissão, a DPS deve ser convertida em NFS-e dentro do prazo definido pela legislação do município. Esse processo garante a regularidade fiscal da prestação do serviço.

A DPS é especialmente útil para contribuintes que não possuem conexão com a internet em tempo integral, pois permite gerar os documentos localmente e enviá-los posteriormente, inclusive em lote, para a prefeitura.

Para o envio das DPS, é necessário utilizar uma aplicação compatível com os padrões definidos pelo Comitê Gestor da NFS-e. Cada DPS enviada gera uma única NFS-e correspondente.

Código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços)

A NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) é o classificador nacional utilizado para identificar serviços e intangíveis que geram variações no patrimônio, viabilizando a correta elaboração, fiscalização e avaliação de políticas públicas de forma integrada. A partir de janeiro de 2026, seu preenchimento tornou-se obrigatório nas Notas Fiscais de Serviço (NFS-e).

Tabela de NBS

Para a correta aplicação do código NBS, consulte sua contabilidade e a Tabela disponível no portal oficial da NFS-e Nacional, no seguinte link: Consulta NBS

Para configurar o código NBS, acesse:

Caminho: Menu Sistema -> Fiscal -> Classificação tributária -> Aba ISSQN -> Campo NBS

Importante

Caso, ao realizar a emissão da nota fiscal, seja apresentado erro referente à ausência da informação de NBS, mesmo quando configurada, verifique se o seu município utiliza o Ambiente Nacional. Caso não utilize, entre em contato com o nosso suporte técnico.

Código de Indicador de Operação (cIndOp)

O Indicador de Operação (cIndOp) é um novo código utilizado na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para identificar a natureza da operação do serviço prestado e ao enquadramento fiscal da operação, especialmente no que se refere à relação entre o município do prestador e do tomador do serviço.

O cIndOp é uma informação obrigatória, conforme o padrão nacional, e seu preenchimento é indispensável para a validação da nota fiscal no momento da emissão, de modo que a ausência ou o uso incorreto desse código pode resultar em rejeição da nota, inconsistências fiscais ou enquadramento incorreto do ISS.

Esse código é definido conforme as regras da legislação nacional e possui correlação direta com o código NBS e com a classificação tributária da operação.

Tabela de Indicadores da Operação

Para a correta aplicação do código Indicador de Operação (cIndOp), consulte sua contabilidade e a Tabela de Códigos dos Indicadores das Operações de Consumo (cIndOp), disponível no portal oficial da NFS-e Nacional, no seguinte link: Tabela de Indicadores da Operação.

Importante

O código do Indicador de Operação (cIndOp) está diretamente relacionado ao código NBS e aos códigos de classificação das operações de consumo (cClassTrib). Para consultar a relação entre eles, clique aqui

Para configurar o código de indicador de operação, acesse:

Caminho: Menu Sistema -> Fiscal -> Classificação tributária -> Aba ISSQN -> Campo Código Indicador de Operação

Classificação das operações de consumo (cClassTrib)

O Código de Classificação Tributária (cClassTrib) é um identificador utilizado nos documentos fiscais para representar, de forma objetiva, o enquadramento da operação ou item em relação à tributação do IBS, CBS e IS.

Cada código está diretamente vinculado a um dispositivo específico da Lei Complementar nº 214/2025, permitindo padronizar e detalhar como a tributação deve ser aplicada. Essa classificação é fundamental para garantir a correta validação do documento fiscal, bem como para viabilizar a apuração do IBS e da CBS, conforme as regras definidas nas Notas Técnicas e na legislação vigente.

Para configurar o código Classificação das operações de consumo, acesse:

Caminho: Menu Sistema -> Fiscal -> Classificação tributária -> CBS/IBS

ou

Caminho: Menu Sistema → Cadastros → Filial → Aba Reforma tributária

Considerações Finais

A emissão da Nota Fiscal Eletrônica Nacional é essencial para garantir a conformidade fiscal da empresa e o correto cumprimento das obrigações tributárias. Para assegurar uma emissão adequada, é fundamental verificar se todas as configurações necessárias estão corretamente realizadas no sistema, de acordo com o ambiente de emissão adotado pelo município.

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Disponibilizado por IXC S.A.