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Impressão da Declaração Anual de Quitação de Débitos

Introdução

A Declaração Anual de Quitação de Débitos é um documento obrigatório que deve ser disponibilizado aos clientes finais da empresa, conforme estabelecido pela Lei Nº 12.007, de 29 de julho de 2009. Este documento pode ser acessado pelo cliente e impresso através da Central do Assinante.

Entrega de Valor

  • Conformidade legal com a Lei Nº 12.007/2009.
  • Transparência nas relações com os clientes.
  • Facilidade de acesso e impressão do documento pelo próprio cliente.

Passo a Passo do Processo de Impressão da Declaração Anual de Quitação de Débitos

Central do assinante

O próprio cliente pode gerar a declaração anual de quitação de débitos por meio da Central do Assinante, seguindo as etapas abaixo:

  1. O cliente deve acessar a página da Central do Assinante.
  2. Realizar o Login com suas credenciais fornecidas pelo provedor.
  3. Na barra lateral esquerda, acessar a opção Relatórios.
  4. Selecionar o ano desejado para a declaração:
    • Os anos para seleção serão disponibilizados conforme a data do contrato do cliente e suas faturas vinculadas.
  5. Clicar no ícone de impressão localizado no canto direito da tela.
    • A declaração só ficará disponível para impressão caso existam faturas vinculadas ao contrato durante o período desejado.
    • A seleção pode ser feita somente até o ano corrente.
  6. O relatório será gerado para impressão, e contém as seguintes informações:
    • Dados do cliente.
    • Período de referência da declaração.
    • Detalhamento dos débitos quitados.
    • Informações legais pertinentes.
  7. Faça a impressão ou exporte o documento.

Sistema

Caso o usuário deseje gerar a declaração anual de quitação de débitos de um cliente por meio do sistema, deve seguir o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o menu Relatórios > Relatórios de cadastros > Relatórios de clientes;
  2. Para a geração do relatório, é obrigatório preencher os seguintes campos:
    • Cliente
    • Ano
  3. Após o preenchimento, clique em Imprimir relatório e selecione a opção Quitação de débitos;
  4. O relatório será gerado para impressão e conterá as seguintes informações:
    • Dados do cliente;
    • Período de referência da declaração;
    • Detalhamento dos débitos quitados;
    • Informações legais pertinentes;
  5. Realize a impressão ou exporte o documento conforme a necessidade.

Fluxo de Trabalho

Atenção

Contratos inativados ou que tiveram desistência, e não possuíam faturas vinculadas não aparecerão na declaração.

Dica!

Para mais informações, acesse Central do Assinante

Considerações Finais

A Declaração Anual de Quitação de Débitos, exigida pela Lei Nº 12.007/2009, fortalece a transparência entre a empresa e seus clientes. Disponibilizar a impressão via Central do Assinante simplifica o acesso ao documento. É crucial lembrar que apenas contratos ativos com faturas vinculadas podem gerar a declaração, assegurando o cumprimento legal e a eficiência operacional.

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Disponibilizado por IXC S.A.