Impressão da Declaração Anual de Quitação de Débitos
Introdução
A Declaração Anual de Quitação de Débitos é um documento obrigatório que deve ser disponibilizado aos clientes finais da empresa, conforme estabelecido pela Lei Nº 12.007, de 29 de julho de 2009. Este documento pode ser acessado pelo cliente e impresso através da Central do Assinante.
Entrega de Valor
- Conformidade legal com a Lei Nº 12.007/2009.
- Transparência nas relações com os clientes.
- Facilidade de acesso e impressão do documento pelo próprio cliente.
Passo a Passo do Processo de Impressão da Declaração Anual de Quitação de Débitos
Central do assinante
O próprio cliente pode gerar a declaração anual de quitação de débitos por meio da Central do Assinante, seguindo as etapas abaixo:
- O cliente deve acessar a página da Central do Assinante.
- Realizar o Login com suas credenciais fornecidas pelo provedor.
- Na barra lateral esquerda, acessar a opção Relatórios.
- Selecionar o ano desejado para a declaração:
- Os anos para seleção serão disponibilizados conforme a data do contrato do cliente e suas faturas vinculadas.
- Clicar no ícone de impressão localizado no canto direito da tela.
- A declaração só ficará disponível para impressão caso existam faturas vinculadas ao contrato durante o período desejado.
- A seleção pode ser feita somente até o ano corrente.
- O relatório será gerado para impressão, e contém as seguintes informações:
- Dados do cliente.
- Período de referência da declaração.
- Detalhamento dos débitos quitados.
- Informações legais pertinentes.
- Faça a impressão ou exporte o documento.
Sistema
Caso o usuário deseje gerar a declaração anual de quitação de débitos de um cliente por meio do sistema, deve seguir o passo a passo abaixo:
- Acesse o menu Relatórios > Relatórios de cadastros > Relatórios de clientes;
- Para a geração do relatório, é obrigatório preencher os seguintes campos:
- Cliente
- Ano
- Após o preenchimento, clique em Imprimir relatório e selecione a opção Quitação de débitos;
- O relatório será gerado para impressão e conterá as seguintes informações:
- Dados do cliente;
- Período de referência da declaração;
- Detalhamento dos débitos quitados;
- Informações legais pertinentes;
- Realize a impressão ou exporte o documento conforme a necessidade.
Fluxo de Trabalho
Contratos inativados ou que tiveram desistência, e não possuíam faturas vinculadas não aparecerão na declaração.
Para mais informações, acesse Central do Assinante
Considerações Finais
A Declaração Anual de Quitação de Débitos, exigida pela Lei Nº 12.007/2009, fortalece a transparência entre a empresa e seus clientes. Disponibilizar a impressão via Central do Assinante simplifica o acesso ao documento. É crucial lembrar que apenas contratos ativos com faturas vinculadas podem gerar a declaração, assegurando o cumprimento legal e a eficiência operacional.