Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (Modelo 65)
Introdução
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento exclusivamente digital que registra operações comerciais e prestações de serviço para consumidores finais em operações presenciais. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso da administração tributária estadual.
Pré-Requisito para Emissão NFC-e
- Credenciamento junto à SEFAZ;
- Certificado digital A1 ativo e vinculado no Sistema.
- Configuração dos parâmetros e Ambiente de emissão no Sistema;
O credenciamento para emissão deve ser solicitado pela empresa ou pelo profissional de contabilidade responsável, junto à SEFAZ.
Características Principais
- Documento Eletrônico: As Notas Fiscais Eletrônicas são geradas e armazenada exclusivamente em formato digital, eliminando a necessidade de emissão em papel, exceto em casos de contingência.
- Chave de Acesso: Cada NF possui uma chave de acesso, um código numérico que autentica e valida a nota fiscal junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
- Facilidade de Consulta: As NFC-e contêm um QR Code impresso no DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), permitindo ao consumidor consultar a validade e detalhes da nota.
- Autorização pela SEFAZ: As Notas Fiscais Eletrônicas deve ser submetida e autorizada pela SEFAZ do estado emissor, assegurando a validade jurídica e fiscal do documento.
- Emissão em Contingência: Em casos de falhas na comunicação com a SEFAZ, a NFC-e pode ser emitida em modo de contingência offline e transmitida posteriormente para autorizar a venda.
Benefícios
- Redução de Custos e Tempo: A eliminação do papel e a automação dos processos de emissão reduzem significativamente os custos operacionais e o tempo gasto com a emissão, armazenamento e fiscalização das notas fiscais.
- Agilidade e Eficiência: A automação e a integração dos processos proporcionam maior agilidade e eficiência tanto para o prestador quanto para o tomador de serviços.
- Facilidade na Fiscalização e Monitoramento: As autoridades fiscais conseguem monitorar e fiscalizar as operações de serviço mais facilmente, dado o sistema centralizado e a natureza digital das informações.
- Transparência: A geração e o armazenamento eletrônicos promovem maior transparência nas operações fiscais, reduzindo casos de fraudes e evasão fiscal.
- Melhoria no Controle Financeiro: Empresas têm um controle mais preciso e refinado de suas operações e tributações, facilitando auditorias e tomadas de decisão baseadas em dados.
- Conformidade Legal: Atende às exigências legais e demandas dos órgãos fiscais, garantindo conformidade na emissão e gestão dos documentos fiscais de serviços.
Conceitos da Montagem do Arquivo XML
Forma de Pagamento
A forma de pagamento definida no cadastro da Condição de Pagamento vinculado a nota fiscal determina a montagem da tags <pag>, <detPag> e <indPag> no arquivo XML. Considerado as seguintes condições:
- Pagamento "A vista" será gerado a tag
<indPag>com o valor 0. -> Não será gerado a tag<dup>. - Pagamento "A prazo" será gerado a tag
<indPag>com o valor 1.
A tag <dup> não será gerada quando a condição de pagamento for definida como “à vista”, uma vez que esse tipo de operação não prevê duplicatas a receber.
Acréscimo e Descontos Adicionais
Quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) possui acréscimo, serviços e descontos adicionais aplicados no mesmo documento, será aplicada regras específicas para o cálculo e preenchimento das tags do XML. Os valores serão atribuídos na tag <vOutro> no grupo do produto (<det nItem="">) e totalizadores da Nota (<vNF>).
Montagem do XML
- Na tag
<det nItem="">:<vUnTrib>: Valor unitário do produto, sem considerar os acréscimos ou descontos.<vDesc>: Valor total do desconto aplicado ao item (quando houver)<vOutro>: Valor do acréscimo ou serviço adicional (quando houver).
- Na tag
<imposto>:<vBC>: Considerar produto ± desconto/acréscimo. Ou seja:- Se houver desconto,
<vBC>= valor do produto – desconto. - Se houver acréscimo,
<vBC>= valor do produto + acréscimo. - Se houver ambos,
<vBC>= valor do produto – desconto + acréscimo.
- Se houver desconto,
- O cálculo da alíquota também será baseada no valor ajustado da tag
<vBC>.
- Na tag
<vNF>(valor da nota fiscal):- Irá conter o valor líquido da nota, contando com as deduções e acréscimo.
Essa lógica será aplicada em todos os modos de emissão, incluindo:
- Geração de notas em lote.
- Geração botão "Gera NF base financeiro".
- Tipo de documento por produto.
- Tipo de documento opcional do contrato.
- Emissão com agrupamento de faturas.
Dados de Pagamento
Operações com Cartão de Crédito
Ao utilizar uma Carteira de cobrança configurada com o Tipo de recebimento como “Cartão de crédito”, durante a geração do XML da NF-e modelo 55, o sistema realizará a seguinte validação:
- Caso o campo “CNPJ do intermediador” não esteja preenchido na aba Intermediador, será automaticamente considerado o CNPJ informado na aba Contas.
Grupo gCompraGov
O grupo gCompraGov, referente ao Grupo de Compra Governamental, será gerado apenas quando estiver vinculado um cadastro de cliente cujo Tipo de cliente - Fiscal esteja definido com a opção " 05 -Órgão da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, quando mantidas pelo poder público estadual e regidas por normas de direito público, termos do Convênio ICMS 107/95".
Montagem do XML
<tpEnteGov>: Preenchida de acordo com o campo “Tipo de ente governamental”, definido no cadastro do cliente.<pRedutor>: Percentual de redução de alíquota aplicada.<tpOperGov>: Preenchida automaticamente com o valor fixo “1 - Fornecimento”.
Exemplo:
<gCompraGov>
<tpEnteGov>1</tpEnteGov>
<pRedutor>20</pRedutor>
<tpOperGov>1</tpOperGov>
</ide>Código do Município de consumo
A tag <cMunFGIBS> será montada quando o campo Tipo de operação, configurado no Tipo de documento referente à tag indPres, estiver definido como “Operação presencial, fora do estabelecimento”, sendo informado no arquivo XML com o valor 5.
A montagem da tag considerará os seguintes cenários:
- Nota Fiscal vinculada ao contrato: Quando gerada a nota fiscal no contrato do cliente, na aba "Vendas" o município informado na tag
<cMunFGIBS>irá considerar o endereço vinculado ao login do contrato. -> Caminho: Menu Sistema > Cadastros > Contratos > Aba Logins > Aba Endereço.
Quando o campo Endereço do login estiver definido como “Padrão cliente”, o sistema não utilizará um endereço próprio do login. Nessa situação, será considerado automaticamente o endereço do cadastro do cliente vinculado ao contrato.
- Nota Fiscal sem vinculo ao contrato: O município de consumo será sempre obtido com base no endereço cadastrado do cliente relacionado à nota fiscal. -> Caminho: Menu Sistema > Cadastros > Clientes > Aba Logins > Aba Endereço.
Considerações Finais
A NFC-e representa um avanço significativo na modernização fiscal, oferecendo benefícios para empresas, consumidores e o fisco. Sua adoção contribui para a eficiência operacional, transparência nas transações e sustentabilidade ambiental.