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Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (Modelo 65)

Introdução

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento exclusivamente digital que registra operações comerciais e prestações de serviço para consumidores finais em operações presenciais. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso da administração tributária estadual.

Pré-Requisito para Emissão NFC-e

  1. Credenciamento junto à SEFAZ;
  2. Certificado digital A1 ativo e vinculado no Sistema.
  3. Configuração dos parâmetros e Ambiente de emissão no Sistema;
Observação:

O credenciamento para emissão deve ser solicitado pela empresa ou pelo profissional de contabilidade responsável, junto à SEFAZ.

Características Principais

  1. Documento Eletrônico: As Notas Fiscais Eletrônicas são geradas e armazenada exclusivamente em formato digital, eliminando a necessidade de emissão em papel, exceto em casos de contingência.
  2. Chave de Acesso: Cada NF possui uma chave de acesso, um código numérico que autentica e valida a nota fiscal junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
  3. Facilidade de Consulta: As NFC-e contêm um QR Code impresso no DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), permitindo ao consumidor consultar a validade e detalhes da nota.
  4. Autorização pela SEFAZ: As Notas Fiscais Eletrônicas deve ser submetida e autorizada pela SEFAZ do estado emissor, assegurando a validade jurídica e fiscal do documento.
  5. Emissão em Contingência: Em casos de falhas na comunicação com a SEFAZ, a NFC-e pode ser emitida em modo de contingência offline e transmitida posteriormente para autorizar a venda.

Benefícios

  1. Redução de Custos e Tempo: A eliminação do papel e a automação dos processos de emissão reduzem significativamente os custos operacionais e o tempo gasto com a emissão, armazenamento e fiscalização das notas fiscais.
  2. Agilidade e Eficiência: A automação e a integração dos processos proporcionam maior agilidade e eficiência tanto para o prestador quanto para o tomador de serviços.
  3. Facilidade na Fiscalização e Monitoramento: As autoridades fiscais conseguem monitorar e fiscalizar as operações de serviço mais facilmente, dado o sistema centralizado e a natureza digital das informações.
  4. Transparência: A geração e o armazenamento eletrônicos promovem maior transparência nas operações fiscais, reduzindo casos de fraudes e evasão fiscal.
  5. Melhoria no Controle Financeiro: Empresas têm um controle mais preciso e refinado de suas operações e tributações, facilitando auditorias e tomadas de decisão baseadas em dados.
  6. Conformidade Legal: Atende às exigências legais e demandas dos órgãos fiscais, garantindo conformidade na emissão e gestão dos documentos fiscais de serviços.

Conceitos da Montagem do Arquivo XML

Forma de Pagamento

A forma de pagamento definida no cadastro da Condição de Pagamento vinculado a nota fiscal determina a montagem da tags <pag>, <detPag> e <indPag> no arquivo XML. Considerado as seguintes condições:

  • Pagamento "A vista" será gerado a tag <indPag> com o valor 0. -> Não será gerado a tag <dup>.
  • Pagamento "A prazo" será gerado a tag <indPag> com o valor 1.
Observação

A tag <dup> não será gerada quando a condição de pagamento for definida como “à vista”, uma vez que esse tipo de operação não prevê duplicatas a receber.

Acréscimo e Descontos Adicionais

Quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) possui acréscimo, serviços e descontos adicionais aplicados no mesmo documento, será aplicada regras específicas para o cálculo e preenchimento das tags do XML. Os valores serão atribuídos na tag <vOutro> no grupo do produto (<det nItem="">) e totalizadores da Nota (<vNF>).

Montagem do XML

  1. Na tag <det nItem="">:
    • <vUnTrib>: Valor unitário do produto, sem considerar os acréscimos ou descontos.
    • <vDesc>: Valor total do desconto aplicado ao item (quando houver)
    • <vOutro>: Valor do acréscimo ou serviço adicional (quando houver).
  2. Na tag <imposto>:
    • <vBC>: Considerar produto ± desconto/acréscimo. Ou seja:
      • Se houver desconto, <vBC> = valor do produto – desconto.
      • Se houver acréscimo, <vBC> = valor do produto + acréscimo.
      • Se houver ambos, <vBC> = valor do produto – desconto + acréscimo.
    • O cálculo da alíquota também será baseada no valor ajustado da tag <vBC>.
  3. Na tag <vNF> (valor da nota fiscal):
    • Irá conter o valor líquido da nota, contando com as deduções e acréscimo.
Observação

Essa lógica será aplicada em todos os modos de emissão, incluindo:

  • Geração de notas em lote.
  • Geração botão "Gera NF base financeiro".
  • Tipo de documento por produto.
  • Tipo de documento opcional do contrato.
  • Emissão com agrupamento de faturas.

Dados de Pagamento

Operações com Cartão de Crédito

Ao utilizar uma Carteira de cobrança configurada com o Tipo de recebimento como “Cartão de crédito”, durante a geração do XML da NF-e modelo 55, o sistema realizará a seguinte validação:

  • Caso o campo “CNPJ do intermediador” não esteja preenchido na aba Intermediador, será automaticamente considerado o CNPJ informado na aba Contas.

Grupo gCompraGov

O grupo gCompraGov, referente ao Grupo de Compra Governamental, será gerado apenas quando estiver vinculado um cadastro de cliente cujo Tipo de cliente - Fiscal esteja definido com a opção " 05 -Órgão da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, quando mantidas pelo poder público estadual e regidas por normas de direito público, termos do Convênio ICMS 107/95".

Montagem do XML

  • <tpEnteGov>: Preenchida de acordo com o campo “Tipo de ente governamental”, definido no cadastro do cliente.
  • <pRedutor>: Percentual de redução de alíquota aplicada.
  • <tpOperGov>: Preenchida automaticamente com o valor fixo “1 - Fornecimento”.
Exemplo:
xml
<gCompraGov>  
<tpEnteGov>1</tpEnteGov>  
<pRedutor>20</pRedutor>  
<tpOperGov>1</tpOperGov> 
</ide>

Código do Município de consumo

A tag <cMunFGIBS> será montada quando o campo Tipo de operação, configurado no Tipo de documento referente à tag indPres, estiver definido como “Operação presencial, fora do estabelecimento”, sendo informado no arquivo XML com o valor 5.

A montagem da tag considerará os seguintes cenários:

  • Nota Fiscal vinculada ao contrato: Quando gerada a nota fiscal no contrato do cliente, na aba "Vendas" o município informado na tag <cMunFGIBS> irá considerar o endereço vinculado ao login do contrato. -> Caminho: Menu Sistema > Cadastros > Contratos > Aba Logins > Aba Endereço.
Observação

Quando o campo Endereço do login estiver definido como “Padrão cliente”, o sistema não utilizará um endereço próprio do login. Nessa situação, será considerado automaticamente o endereço do cadastro do cliente vinculado ao contrato.

  • Nota Fiscal sem vinculo ao contrato: O município de consumo será sempre obtido com base no endereço cadastrado do cliente relacionado à nota fiscal. -> Caminho: Menu Sistema > Cadastros > Clientes > Aba Logins > Aba Endereço.

Considerações Finais

A NFC-e representa um avanço significativo na modernização fiscal, oferecendo benefícios para empresas, consumidores e o fisco. Sua adoção contribui para a eficiência operacional, transparência nas transações e sustentabilidade ambiental.

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Disponibilizado por IXC S.A.