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Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (Modelo 55)

Introdução

A Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 ou também conhecido como NF-e é um documento fiscal digital emitido e armazenado eletronicamente, com o objetivo de documentar operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. Sua validade jurídica é assegurada pela assinatura digital de emitente, através de certificado digital e pela autorização de uso concedida pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado (UF) de origem da operação.

Quais são os Benefícios da NF-e?

  • Redução de Custos: Elimina a necessidade de impressão e armazenamento de documentos físicos;
  • Agilidade: Facilita o envio e armazenamento de notas, além de permitir consultas e auditorias rápidas;
  • Transparência e Controle: As autoridades fiscais acompanham em tempo real as operações comerciais, facilitando o controle e diminuindo a sonegação.

Pré-requisitos para Emissão NF-e

Antes de iniciar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, é importante se atentar a alguns pré-requisitos:

  1. O emissor dever estar com o CNPJ e Inscrição estadual devidamente habilitada no estado em que atual.
  2. A empresa precisa adquirir um certificado digital do tipo A1, que garanta a autenticidade, integridade e validade jurídica das NF-e emitidas.
  3. Para garantir a correta aplicação dos tributos, é fundamental consultar a contabilidade responsável pela empresa e validar informações como regime tributário, CST ou CSOSN, alíquota (quando aplicável), CFOP, NCM, entre outros dados essenciais para a tributação.
  4. Realizar todas as configurações necessárias no sistema.
Dica

Para realizar as configurações necessárias, acesse: Configurar a Emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) -Modelo 55

Características Específicas NF-e

Finalidade de emissão

A finalidade de emissão da NF-e (tag <finNFe> no XML) define o objetivo específico para o qual o documento fiscal está sendo emitido. Esta informação é obrigatória e impacta diretamente nas validações da nota fiscal.

NF-e Normal

Utilizada na emissão padrão para documentar operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte.

NF-e Complementar

Emissão utilizada para adicionar informações ou valores a uma NF-e já emitida, sem a necessidade de cancelamento da nota original.

NF-e de ajuste

Utilizada para corrigir ou regularizar informações de operações que não envolvam circulação de mercadoria, mas que precisam ser registradas para fins fiscais.

Devolução/Retorno

Destinada a documentar devoluções de mercadorias ou retornos de remessas.

Nota de crédito

Utilizada para registrar uma redução no valor do imposto devido pelo emitente, refletindo um aumento correspondente no imposto devido pelo destinatário.

  • Para nota de crédito, com o tipo "Multa e juros" definido, deve ser referenciado a chave de acesso da nota fiscal de débito com finalidade de "Multa e juros".
    • Isso ocorre porque a cobrança de juros e multas pode ter origem em atrasos no pagamento de boletos bancários, sem que exista uma nota fiscal específica para esses valores. Nesses casos, deve ser registrado um Evento para que o adquirente possa garantir o crédito adicional, resultando em um débito correspondente para o outro contribuinte.
Nota de débito

Utilizada para registrar um aumento no valor do imposto devido pelo emitente, resultando em uma redução correspondente no imposto devido pelo destinatário.

Atenção

A emissão de notas fiscais com finalidade de débito ou crédito somente é permitida por meio da venda avulsa, acessando o caminho: Menu Sistema > Saída > Venda.

Observação

A finalidade de emissão da NF-e é definida na configuração do tipo de documento que será utilizado na emissão da nota fiscal.

Caminho: Menu Configurações -> Configurações documentos -> Tipo de documento -> Aba Fiscal

Estrutura da NF-e (XML)

A Nota Fiscal Eletrônica é estruturada no formato XML, composta por grupos que organizam as informações da operação. Cada grupo contém dados específicos, como informações do emitente, destinatário, detalhes do produto/serviço, valores dos tributos, totais e informações relevantes.

Importante

A estrutura do arquivo XML segue o layout definido no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).

Autorização pela SEFAZ

Ao validar e finalizar a nota fiscal, o arquivo XML é transmitido para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado de origem, onde passa por validação e, se aprovado, recebe a Autorização de Uso. Somente após essa autorização o documento possui validade fiscal.

Documento Auxiliar (DANFE)

O DANFE é uma versão impressa simplificada da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O documento apresenta as informações principais da NF-e, incluindo a chave de acesso e um código de barras, permitindo a consulta e verificação da nota fiscal de forma prática e rápida.

  • Antes de transmitir a Nota Fiscal, é possível gerar e visualizar a Pré-Danfe
  • Após a emissão e transmissão da Nota Fiscal, é possível imprimir DANFE

Conceitos da Montagem do Arquivo XML

Forma de Pagamento

A forma de pagamento definida no cadastro da Condição de Pagamento vinculado a nota fiscal determina a montagem da tags <pag>, <detPag> e <indPag> no arquivo XML. Considerado as seguintes condições:

  • Pagamento "A vista" será gerado a tag <indPag> com o valor 0. -> Não será gerado a tag <dup>.
  • Pagamento "A prazo" será gerado a tag <indPag> com o valor 1.
Observação

A tag <dup> não será gerada quando a condição de pagamento for definida como “à vista”, uma vez que esse tipo de operação não prevê duplicatas a receber.

Detalhamento do Pagamento

  • <indPag>: Preenchido de acordo com a forma de pagamento, definido no campo "Forma de pagamento" na Condições de Pagamento vinculada à venda.
  • <tPag>: Preenchido de acordo com a forma de pagamento, definido no campo "Tipo de recebimento" na Carteira de Cobrança vinculada à venda.
  • <vPag>: Valor total a receber, preenchido de acordo com o campo Valor do financeiro vinculado à venda.
Observação

Para as notas fiscais em que o financeiro (boleto) ainda não foi recebido, a tag <tPag> será preenchida com a informação "99 = Outras".

Montagem do XML

Regras específicas para cartão de crédito
Quando a tag <tPag> for igual a 03 (cartão de crédito), será montado o grupo <card>, considerando:

  • <tpIntegra>: Preenchido com o valor fixo "1".
  • <CNPJ>: Preenchido de acordo com o campo "CNPJ Intermediador", na aba Intermediador da Conta vinculada ao recebimento da venda.
  • <tBand>: Preenchida de acordo com a informação do campo "Bandeira do cartão", na aba Informações do Contas a Receber.
  • <cAut>: Preenchido de acordo com o campo "Charge ID" da Logs Gateway.

Regras específicas para vendas com finalidade de ajuste ou devolução
A tag <tPag> fora do grupo <card> será gerada com o valor 90.

Regras específicas para Notas Fiscais sem vínculo ao Financeiro

  • <indPag>: Preenchido com o valor fixo "0", que representa o pagamento à vista.
  • <tPag>: Preenchido com o valor fixo "01", que representa o pagamento em dinheiro.
  • <vPag>: Valor total da venda.

Acréscimo e Descontos Adicionais

Quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) possui acréscimo, serviços e descontos adicionais aplicados no mesmo documento, será aplicada regras específicas para o cálculo e preenchimento das tags do XML. Os valores serão atribuídos na tag <vOutro> no grupo do produto (<det nItem="">) e totalizadores da Nota (<vNF>).

Montagem do XML

Na tag <det nItem="">:

  • <vUnTrib>: Valor unitário do produto, sem considerar os acréscimos ou descontos.
  • <vDesc>: Valor total do desconto aplicado ao item (quando houver)
  • <vOutro>: Valor do acréscimo ou serviço adicional (quando houver). Na tag <imposto>:
  • <vBC>: Considerar produto ± desconto/acréscimo. Ou seja:
    • Se houver desconto, <vBC> = valor do produto – desconto.
    • Se houver acréscimo, <vBC> = valor do produto + acréscimo.
    • Se houver ambos, <vBC> = valor do produto – desconto + acréscimo.
  • O cálculo da alíquota também será baseada no valor ajustado da tag <vBC>. Na tag <vNF> (valor da nota fiscal):
  • <vNF> (valor da nota fiscal): Irá conter o valor líquido da nota, contando com as deduções e acréscimo.

Dados de Pagamento

Operações com Cartão de Crédito

Ao utilizar uma Carteira de cobrança configurada com o Tipo de recebimento como “Cartão de crédito”, durante a geração do XML da NF-e modelo 55, o sistema realizará a seguinte validação:

  • Caso o campo “CNPJ do intermediador” não esteja preenchido na aba Intermediador, será automaticamente considerado o CNPJ informado na aba Contas.

Grupo gCompraGov

O grupo gCompraGov, referente ao Grupo de Compra Governamental, será gerado apenas quando estiver vinculado um cadastro de cliente cujo Tipo de cliente - Fiscal esteja definido com a opção " 05 -Órgão da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, quando mantidas pelo poder público estadual e regidas por normas de direito público, termos do Convênio ICMS 107/95".

Montagem do XML

  • <tpEnteGov>: Preenchida de acordo com o campo “Tipo de ente governamental”, definido no cadastro do cliente.
  • <pRedutor>: Percentual de redução de alíquota aplicada.
  • <tpOperGov>: Preenchida automaticamente com o valor fixo “1 - Fornecimento”.
Exemplo:
xml
<gCompraGov>  
	<tpEnteGov>1</tpEnteGov>  
	<pRedutor>20</pRedutor>  
	<tpOperGov>1</tpOperGov> 
</ide>

Código do Município de consumo

A tag <cMunFGIBS> será montada quando o campo Tipo de operação, configurado no Tipo de documento referente à tag indPres, estiver definido como “Operação presencial, fora do estabelecimento”, sendo informado no arquivo XML com o valor 5.

A montagem da tag considerará os seguintes cenários:

  • Nota Fiscal vinculada ao contrato: Quando gerada a nota fiscal no contrato do cliente, na aba "Vendas" o município informado na tag <cMunFGIBS> irá considerar o endereço vinculado ao login do contrato. -> Caminho: Menu Sistema > Cadastros > Contratos > Aba Logins > Aba Endereço.
Observação

Quando o campo Endereço do login estiver definido como “Padrão cliente”, o sistema não utilizará um endereço próprio do login. Nessa situação, será considerado automaticamente o endereço do cadastro do cliente vinculado ao contrato.

  • Nota Fiscal sem vinculo ao contrato: O município de consumo será sempre obtido com base no endereço cadastrado do cliente relacionado à nota fiscal. -> Caminho: Menu Sistema > Cadastros > Clientes > Aba Logins > Aba Endereço.

Erro e Rejeições de Validação

Ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica, podem ocorrer erros de validação que resultam em rejeições pela SEFAZ. Esses erros geralmente acontecem devido a inconsistências nos dados informados, ausência de informações obrigatórias, formatos incorretos ou descumprimento das regras fiscais estabelecidas. Alguns dos possíveis erros:

Dica

Para verificar outros possíveis erros que podem ocorrer durante a emissão da NF-e, consulte nosso Guia de Erros.

Caminho: Central de Ajuda -> Guia de Erros -> Fiscal -> Erros Nota Fiscal NF-e (Modelo 55)

Considerações Importantes

  • Chave de Acesso: A Chave de Acesso é um código numérico único que identifica cada Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida. Ela funciona como uma “impressão digital” da nota e é usada para consulta, validação e acompanhamento da NF-e junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
  • Cancelamento: O cancelamento da nota fiscal eletrônica pode ser efetuado em até 24 horas após a autorização. No entanto, alguns estados estabelecem prazos diferentes, sendo essencial consultar a legislação estadual vigente.
  • Carta de Correção (CC-e) Nota Fiscal Eletrônica: Se a operação foi realizada, mas houve erros na emissão da NF-e, considere utilizar a Carta de Correção Eletrônica para corrigir detalhes sem precisar cancelar a nota.

Prazo de Emissão (Data de emissão)

Para garantir a correta emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), de acordo com a Nota Técnica 2025.001 a data de emissão deve obedecer às seguintes orientações:

  • A data de emissão pode ser retroativa, limitada aos últimos 7 dias em relação à data atual.
  • Não é permitida a utilização de data futura.

Considerações Importantes

  • Quando a NF-e for emitida dentro do limite de até 7 dias retroativos, o sistema retornará o status cStat = “100 – Autorizado o uso da NF-e”, indicando autorização normal.
  • Caso a emissão ultrapasse os 7 dias retroativos, a NF-e ainda poderá ser autorizada, porém o retorno será cStat = “150 – Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo”, indicando que a emissão foi aceita, mas ocorreu fora do período padrão.
  • De acordo com a regra definida pela UF (Estado): após 30 dias da data atual (ou outro limite estabelecido pela Sefaz de cada estado), a NF-e somente poderá ser emitida em modo de contingência, devido ao excesso de atraso na data de emissão.

Considerações Finais

A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) Modelo 55 é uma ferramenta indispensável para modernizar a gestão fiscal e comercial das empresas. Sua correta implementação permite otimizar processos, reduzir custos e garantir a conformidade com a legislação fiscal.

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