Prazos de cancelamentos de Notas Fiscais modelo 55 e 65
Introdução
Este documento aborda os prazos de cancelamento para as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) modelo 55 e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) modelo 65. Ambos os modelos são documentos fiscais eletrônicos emitidos e armazenados digitalmente, com o objetivo de documentar operações comerciais de venda de produtos ou prestação de serviços.
Benefícios
O entendimento correto dos prazos de cancelamento de notas fiscais proporciona:
- Conformidade fiscal;
- Redução de erros operacionais;
- Melhor gestão financeira e contábil;
- Maior confiabilidade nas informações fiscais.
Prazos de Cancelamento
Modelo 55 (NF-e)
O prazo para cancelamento de uma NF-e modelo 55 é de até 24 horas após a autorização de uso da nota fiscal pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
Modelo 65 (NFC-e)
O prazo para cancelamento de uma NFC-e modelo 65 é de até 30 minutos após a autorização de uso da nota fiscal pela SEFAZ.
Importante
Os prazos mencionados são padrões estabelecidos pela legislação federal. Alguns estados podem ter regulamentações específicas que alteram esses prazos.
Regras Gerais de Cancelamento
- A NF-e pode ser cancelada somente se o uso tiver sido autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e não tiver ocorrido o fato gerador (saída da mercadoria).
- O cancelamento deve ser assinado digitalmente pelo emitente.
Prazos de Cancelamento de NF-e por Estado
Acre (AC)
- Prazo: 24 horas (1 dia)
- Servidor de Contingência: SVC-AN
- Código UF: 12
Alagoas (AL)
- Prazo: 24 horas (1 dia)
- Servidor de Contingência: SVC-AN
- Código UF: 27
- Observação Em casos excepcionais, o pedido de cancelamento extemporâneo pode ser recebido.
Informação
“Art. 139-L. Em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento em que for concedida a Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso III do art. 139-G, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as normas constantes no art. 139-M (Ajuste SINIEF 12/12).
Amapá (AP)
- Prazo: 24 horas (1 dia)
- Servidor de Contingência: SVC-AN
- Código UF: 16
Informação
Art. 14. Em prazo não superior a vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso III do art. 8º, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às normas constantes no art. 15. (Decreto nº 8152/2014)
Amazonas (AM)
- Prazo: 24 horas (1 dia)
- Servidor de Contingência: SVC-RS
- Código UF: 13
Informação
Art. 1º A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e poderá ser cancelada em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria.
Bahia (BA)
- Prazo: 24 horas (1 dia)
- Servidor de Contingência: SVC-RS
- Código UF: 29
Ceará (CE)
- Prazo: 24 horas (1 dia)
- Servidor de Contingência: SVC-RS
- Código UF: 23
Informação
Art. 1º poderá o emitente solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.
Distrito Federal (DF)
- Prazo: 24 horas (1 dia)
- Servidor de Contingência: SVC-AN
- Código UF: 53
Espírito Santo (ES)
- Prazo: 24 horas (1 dia)
- Servidor de Contingência: SVC-AN
- Código UF: 32
Informação
Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo de 24 horas, a correção deve ser feita através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características conforme descrito da fonte abaixo.
Goiás (GO)
- Prazo: 24 horas (1 dia)
- Servidor de Contingência: SVC-RS
- Código UF: 52
Maranhão (MA)
- Prazo: 24 horas (1 dia)
- Servidor de Contingência: SVC-RS
- Código UF: 21
Mato Grosso (MT)
- Prazo: 8 horas
- Servidor de Contingência: SVC-RS
- Código UF: 51
Informação
Após o prazo de 8 (oito) horas, a NF-e emitida para acobertar operação de entrada ou de saída poderá ser objeto de cancelamento extemporâneo, exclusivamente, em relação às hipóteses de erro não sanável por Carta de Correção, desde que detectado antes da circulação da mercadoria. Observação: O serviço de recepção, processamento e resposta ao pedido de cancelamento extemporâneo de NF-e será prestado mediante o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais - TSE.
Mato Grosso do Sul (MS)
- Prazo: 24 horas (1 dia)
- Servidor de Contingência: SVC-RS
- Código UF: 50
Minas Gerais (MG)
- Prazo: 24 horas (1 dia)
- Servidor de Contingência: SVC-AN
- Código UF: 31
Informação
Em casos excepcionais, poderá ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporânea.
- O cancelamento da NF-e entre o prazo de 24hs e 168 horas, contado a partir do momento da autorização da respectiva NF-e, fica confirmado se o Contribuinte seguir os procedimentos desse manual.
- O cancelamento extemporâneo após o prazo de cento e sessenta e oito horas, contado do momento da concessão de Autorização de Uso, também deverá seguir o procedimento disposto no manual, porém, apesar de ser autorizado, está sujeito à penalidade nos termos do inciso XLI do art. 216 do RICMS.
Pará (PA)
- Prazo: 24 horas (1 dia)
- Servidor de Contingência: SVC-RS
- Código UF: 15
Paraíba (PB)
- Prazo: 24 horas (2 dias)
- Servidor de Contingência: SVC-AN
- Código UF: 25
Paraná (PR)
- Prazo: 168 horas (7dias)
- Servidor de Contingência: SVC-RS
- Código UF: 41
Pernambuco (PE)
- Prazo: 24 horas (2 dias)
- Servidor de Contingência: SVC-RS
- Código UF: 26
Piauí (PI)
- Prazo: 1440 horas (60 dias)
- Servidor de Contingência: SVC-AN
- Código UF: 22
Rio de Janeiro (RJ)
- Prazo: 24 horas (2 dias)
- Servidor de Contingência: SVC-AN
- Código UF: 33
Rio Grande do Norte (RN)
- Prazo: 24 horas (2 dias)
- Servidor de Contingência: SVC-AN
- Código UF: 24
Rio Grande do Sul (RS)
- Prazo: 168 horas (7dias)
- Servidor de Contingência: SVC-AN
- Código UF: 43
Rondônia (RO)
- Prazo: 720 horas (30 dias)
- Servidor de Contingência: SVC-AN
- Código UF: 11
Roraima (RR)
- Prazo: 24 horas (2 dias)
- Servidor de Contingência: SVC-AN
- Código UF: 14
Santa Catarina (SC)
- Prazo: 24 horas (1 dia)
- Servidor de Contingência: SVC-AN
- Código UF: 42
São Paulo (SP)
- Prazo: 24 horas (1 dia)
- Servidor de Contingência: SVC-AN
- Código UF: 35
Sergipe (SE)
- Prazo: 24 horas (1 dia)
- Servidor de Contingência: SVC-AN
- Código UF: 28
Tocantins (TO)
- Prazo: 24 horas (1 dia)
- Servidor de Contingência: SVC-AN
- Código UF: 17
As notas que foram canceladas precisam ser inutilizadas?
Não, nenhuma NF-e cancelada pode ter seu número inutilizado. Cada número/série de NF-e poderá encontrar-se apenas em uma das seguintes situações: ter sido utilizado por uma NF-e, autorizada, cancelada, ou denegada, ou então ter sido inutilizado (ou ainda não ter sido utilizado pela empresa em nenhuma destas situações). Assim, após o número estar ocupado com uma NF-e, seja autorizada, cancelada ou denegada, não poderá mais ser inutilizado.
Casos de Uso
Cancelamento de NF-e (Modelo 55)
Cenário: Emissão incorreta de NF-e para cliente empresarial.
- Identifique o erro na nota fiscal emitida;
- Verifique se está no prazo estabelecido pelo estado;
- Acesse o sistema e localize a nota fiscal;
- Solicite o cancelamento, informando o motivo;
- Aguarde a autorização da SEFAZ;
- Após autorização, emita uma nova nota fiscal correta.
Cancelamento de NFC-e (Modelo 65)
Cenário: Cliente desiste da compra logo após a emissão da nota.
- Confirme a desistência do cliente;
- Verifique se está no prazo de 30 minutos;
- Acesse o sistema e localize a NFC-e;
- Solicite o cancelamento, informando o motivo.
- Aguarde a autorização da SEFAZ;
- Após autorização, estorne o pagamento se necessário.
Atenção
Caso o prazo de cancelamento seja excedido, será necessário emitir uma nota fiscal de correção ou seguir os procedimentos específicos determinados pela legislação estadual aplicável.
Considerações Finais
O cancelamento de notas fiscais nos prazos estabelecidos é crucial para manter a conformidade fiscal e a precisão das informações contábeis. É importante que todos os envolvidos no processo de emissão e gestão de notas fiscais estejam cientes desses prazos e dos procedimentos corretos para cancelamento.
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