Rejeição 301 - Uso Denegado - Irregularidade fiscal do emitente

Introdução

Este documento aborda o erro de “Rejeição 301: Uso Denegado - Irregularidade fiscal do emitente” que pode ocorrer durante a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) no Sistema. Este erro indica que há uma irregularidade fiscal associada ao emitente da nota, impedindo a autorização da NF-e pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

Acesso ao Formulário

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Causa do Erro

O erro 301 ocorre quando o emitente possui pendências fiscais ou irregularidades cadastrais junto à Secretaria da Fazenda. Isso resulta na denegação do uso da NF-e, impossibilitando a emissão do documento fiscal.

Solução do Erro

Para solucionar o erro, é necessário verificar o CNPJ da empresa está habilitado como emitente na SEFAZ. Você pode consultar a situação do CNPJ do emitente na SEFAZ pelo Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) e a Inscrição Estadual no site do SINTEGRA.

Fluxo de Trabalho

graph TD
    A[Início] --> B[Verificar situação fiscal do emitente]
    B --> C[Consultar CNPJ no CCC da SEFAZ]
    C --> D[Verificar IE no SINTEGRA]
    D --> E[Identificar pendências fiscais]
    E --> F[Regularizar pendências]
    F --> G[Aguardar atualização nos sistemas da SEFAZ]

Considerações Finais

É importante ressaltar que uma NF-e denegada por este motivo não tem valor fiscal, mas deve ser registrada na contabilidade e guardada pelo prazo legal de cinco anos mais o ano vigente. A denegação é um status final da NF-e, não sendo possível fazer alterações ou reutilizá-la.

Etiquetas

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