Regimes Tributários

Introdução

Os regimes tributários definem como as empresas devem apurar e recolher seus tributos, impactando diretamente a gestão fiscal e contábil dos negócios. No Brasil, existem três principais regimes: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Cada um deles possui critérios específicos de enquadramento, regras próprias para o cálculo dos tributos e diferentes exigências contábeis. Esta documentação apresenta uma visão completa sobre os três regimes para apoiar na correta classificação tributária das empresas.

O que são regimes tributários?

Regimes tributários são sistemas legais que determinam a forma de apuração, cálculo e recolhimento dos tributos por parte das empresas. Eles definem as regras aplicáveis para tributos federais, estaduais e municipais, além de estabelecerem obrigações acessórias, como declarações fiscais e escrituração contábil.

A escolha do regime adequado está diretamente relacionada ao porte da empresa, à atividade exercida e à sua estrutura de receitas e despesas.

Regimes Tribuários Disponíveis

Lucro Real

O Lucro Real é o regime obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões ou que atuam em setores específicos. A apuração dos tributos ocorre com base no lucro líquido contábil, ajustado conforme determina a legislação fiscal. Esse regime é mais complexo, mas pode ser vantajoso para empresas com margens de lucro reduzidas ou muitos custos dedutíveis.

Principais características:

  • Apuração baseada no lucro efetivo.
  • Exige escrituração contábil completa.
  • Permite compensação de prejuízos fiscais.
  • Incidência do IRPJ e CSLL sobre o lucro ajustado.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma forma simplificada de apuração do lucro, voltado para empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões e que não estejam obrigadas ao Lucro Real. Nesse regime, presume-se um percentual de lucro sobre a receita bruta, variando conforme a atividade econômica, para então calcular o IRPJ e a CSLL.

Principais características:

  • Base de cálculo presumida, independentemente do lucro real.
  • Menor exigência de controles contábeis.
  • Alíquotas aplicadas sobre percentuais fixos da receita.
  • Indicado para empresas com alta lucratividade e baixo custo operacional.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime unificado e simplificado de arrecadação, destinado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Os tributos são pagos por meio de uma única guia (DAS), com alíquotas progressivas conforme o faturamento e setor de atividade.

Principais características:

  • Recolhimento unificado de tributos federais, estaduais e municipais.
  • Redução da carga tributária para pequenos negócios.
  • Facilidade de cumprimento das obrigações fiscais.
  • Limitações para empresas com sócios no exterior, débitos tributários ou atuação em determinadas atividades.

Atenção

Contar com o apoio de um contador ou consultoria especializada é fundamental para garantir o enquadramento correto e evitar riscos fiscais.

Conceitos Fundamentais

  • IRPJ e CSLL: O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são tributos federais incidentes sobre o lucro das empresas. A forma de apuração varia conforme o regime tributário adotado.
  • PIS e COFINS: Contribuições incidentes sobre o faturamento. No Lucro Real, são apuradas pelo regime não cumulativo (com direito a créditos), e no Lucro Presumido e Simples Nacional, pelo regime cumulativo, sem créditos.
  • Obrigações acessórias: Cada regime determina um conjunto de obrigações acessórias específicas, como declarações fiscais (Sped fiscal e Sped contribuições), emissão de notas fiscais, escrituração contábil e fiscal digital.

Considerações Finais

A escolha do regime tributário impacta diretamente a carga tributária da empresa, seus controles contábeis e sua conformidade fiscal. É essencial que essa decisão seja tomada com base em uma análise detalhada do perfil da empresa, suas atividades e projeções financeiras.

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