Impressão da Declaração Anual de Quitação de Débitos
Introdução
A Declaração Anual de Quitação de Débitos é um documento obrigatório que deve ser disponibilizado aos clientes finais da empresa, conforme estabelecido pela Lei Nº 12.007, de 29 de julho de 2009. Este documento pode ser acessado pelo cliente e impresso através da Central do Assinante.
Entrega de Valor
- Conformidade legal com a Lei Nº 12.007/2009.
- Transparência nas relações com os clientes.
- Facilidade de acesso e impressão do documento pelo próprio cliente.
Passo a Passo do Processo de Impressão da Declaração Anual de Quitação de Débitos
- O cliente deve acessar a página da Central do Assinante.
- Realizar o Login com suas credenciais fornecidas pelo provedor.
- Na barra lateral esquerda, acessar a opção Relatórios.
- Selecionar o ano desejado para a declaração:
- Os anos para seleção serão disponibilizados conforme a data do contrato do cliente e suas faturas vinculadas.
- Clicar no ícone de impressão localizado no canto direito da tela.
- A declaração só ficará disponível para impressão caso existam faturas vinculadas ao contrato durante o período desejado.
- A seleção pode ser feita somente até o ano corrente.
- O relatório será gerado para impressão, e contém as seguintes informações:
- Dados do cliente.
- Período de referência da declaração.
- Detalhamento dos débitos quitados.
- Informações legais pertinentes.
- Faça a impressão ou exporte o documento.
Fluxo do Processo
graph TD A[Início] --> B[Acesse a página da Central do Assinante] B --> C[Realize o Login com credenciais fornecidas] C --> D[Na barra lateral esquerda, acesse Relatórios] D --> E[Selecione o ano desejado para a declaração] E --> F{Existem faturas para o ano selecionado?} F -->|Sim| G[Clique no ícone de impressão] F -->|Não| H[Ano não disponível para seleção] G --> I[Relatório é gerado] I --> J[Verifique as informações no relatório] J --> K{Deseja imprimir ou exportar?} K -->|Imprimir| L[Faça a impressão do documento] K -->|Exportar| M[Exporte o documento] L --> N[Fim] M --> N H --> N
Atenção
Contratos inativados ou que tiveram desistência, e não possuíam faturas vinculadas não aparecerão na declaração.
Dica!
Para mais informações, acesse Central do Assinante
Considerações Finais
A Declaração Anual de Quitação de Débitos, exigida pela Lei Nº 12.007/2009, fortalece a transparência entre a empresa e seus clientes. Disponibilizar a impressão via Central do Assinante simplifica o acesso ao documento. É crucial lembrar que apenas contratos ativos com faturas vinculadas podem gerar a declaração, assegurando o cumprimento legal e a eficiência operacional.
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