Erro 212 - Rejeição: Data/hora de emissão NFCom posterior a data/hora de recebimento

Introdução

Este documento aborda o erro de rejeição 212 que ocorre quando a data/hora de emissão da Nota Fiscal de Comunicação (NFCom) é configurada com data posterior à data/hora do processamento pela SEFAZ.

Causa do Erro

A rejeição 212 acontece quando o sistema identifica um problema de tempo na emissão da NFCom. Isso acontece principalmente quando o horário configurado no servidor da empresa está dessincronizado com o servidor da SEFAZ, ou quando há tentativa de emissão de documentos com data futura.

Observação

A SEFAZ permite uma diferença máxima de 5 minutos entre a data/hora de emissão e a data de recebimento, considerando a possível variação na sincronização dos horários dos servidores.

Solução do Erro

Para resolver o erro, é preciso verificar e corrigir o horário do servidor da empresa, garantindo que esteja alinhado com o horário oficial. Além disso, é importante assegurar que a data de emissão da nota fiscal não seja uma data futura.

Passo a Passo: Corrigir Data de Emissão na Nota Fiscal

  1. Acesse menu Sistema > Saídas > Venda;
  2. Selecione a venda que apresentou o erro e clique em “Editar”;
  3. Ajuste os campos “Data de emissão” e “Data de saída” conforme necessário;
  4. Após fazer as alterações, clique em “Salvar” e prossiga com a emissão da nota fiscal.

Fluxo de Trabalho

graph TD
    A[Identificar Erro 212] --> B[Verificar Data/Hora do Servidor]
    B --> C{Data está Correta?}
    C -->|Não| D[Ajustar Data/Hora]
    C -->|Sim| E[Verificar Data da NFCom]
    D --> F[Sincronizar com NTP]
    E --> G[Corrigir Data de Emissão]
    F --> H[Reenviar NFCom]
    G --> H

Considerações Finais

A manutenção adequada da sincronização do horário do servidor é fundamental para evitar rejeições relacionadas à data/hora de emissão de documentos fiscais. É essencial realizar verificações periódicas da configuração temporal do sistema e manter o fuso horário corretamente ajustado.

Etiquetas

Erro NFCom Rejeicao DataEmissao SEFAZ NotaFiscal

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