Formulário Documentos Fiscais de Entrada (DF-e)
Introdução
O formulário de Entrada DF-e é uma ferramenta essencial para o registro e gerenciamento da documentação fiscal eletrônica de entrada. Ele permite a manifestação do destinatário sobre as notas fiscais eletrônicas recebidas, garantindo conformidade fiscal e transparência nas operações empresariais.
Acesso ao Formulário
Caminho: Menu Sistema > Entradas > Documentos de entrada DF-e
Estrutura do Formulário
O formulário de “Entrada DF-e” possui uma aba principal que concentra todas as funcionalidades essenciais para a gestão de notas fiscais eletrônicas de entrada.
Campos Disponíveis
Campo | Descrição |
---|---|
ID | Identificação única do documento fiscal no sistema. |
Fornecedor | Código e nome do fornecedor. |
Filial | Código e nome da filial associada ao documento fiscal. |
Nome do fornecedor | Nome completo do fornecedor. |
CPF/CNPJ | Código do CPF ou CNPJ do emissor da nota fiscal. |
IE | Código da Inscrição Estadual do fornecedor. |
Nsu | Número Sequencial Único (NSU) do documento fiscal de entrada. |
Valor | Valor total do documento fiscal. |
Chave NF-e | Chave de Acesso da Nota Fiscal Eletrônica. |
Data da emissão | Data e hora de emissão do documento fiscal. |
Protocolo de autorização | Número do protocolo de autorização da NF-e. |
Tipo de NF | Tipo de Nota Fiscal: NF-e de Entrada ou NF-e de Saída. |
Situação | Situação do documento fiscal: Importado, Pendente. |
Manifestado | Indicação se o documento fiscal foi manifestado: Sim, Não. |
Situação da NF-e | Situação específica da NF-e: Uso autorizado, Uso denegado, NF-e cancelada. |
Funcionalidades Principais
Visualizar Documento
Ao clicar em “Mostrar”, o sistema exibe informações detalhadas sobre o documento, incluindo chave da NF-e, emitente, data de emissão e outras informações relevantes.
Manifestar DF-e
A funcionalidade de Manifestação do Destinatário permite que o receptor do documento fiscal eletrônico informe à Secretaria da Fazenda sobre sua ciência em relação à existência da operação fiscal.
Atenção
O destinatário da nota fiscal tem até 15 dias, a partir da data de autorização da NF-e pela Sefaz, para manifestar e realizar a importação utilizando o evento “Confirmação da Operação”.
Atenção
Para manifestar e importar a DF-e utilizando o evento “Ciência da Operação”, o destinatário da nota fiscal tem até 180 dias a partir da data de autorização da NF-e pela Sefaz.
Importação de DF-e
Possibilita a importação da nota fiscal para o sistema, atualizando automaticamente o estoque e gerando lançamentos financeiros quando configurado.
Requisitos para Utilização
Para utilizar as funcionalidades relacionadas aos Documentos DF-e, é necessário a empresa possui um certificado digital vinculado ao cadastro da filial e realizar a parametrização no sistema para habilitar a consulta automática das Notas Fiscais de Entrada.
- Certificado digital vinculado ao sistema;
- Parâmetro ativo para importação de DF-e;
- Parametrizar Tipo de Documento e Condição de Pagamento nos parâmetros Gerais. Parâmetros para Importação Automática DF-e
Considerações Importantes
Consulta Documento DF-e
As consultas dos documentos são realizadas automaticamente uma única vez ao dia. Portanto, se uma nota fiscal foi emitida no CNPJ da empresa e ainda não aparece no sistema, é possível que ela tenha sido emitida após a última consulta automática. Nesse caso, será necessário aguardar a próxima consulta automática ou realizar a consulta manualmente.
Para consultar os documentos manualmente, utilize a seguinte rotina: IP da base + includes/tarefas/55.php
Considerações Finais
O gerenciamento eficiente dos Documentos de entrada DF-e é essencial para manter a conformidade fiscal e otimizar os processos internos da empresa. Utilize as funcionalidades disponíveis no sistema para automatizar e simplificar o tratamento desses documentos eletrônicos.
Etiquetas
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