Credenciamento para Emissão de NFC-e no Estado de Santa Catarina

Introdução

Este documento detalha o processo de credenciamento para emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no estado de Santa Catarina, conforme as novas regulamentações estabelecidas pelo Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 22/2024.

Acesso à Regulamentação

Mudanças Principais

Nova Forma de Credenciamento

A partir de 31 de janeiro de 2025, o credenciamento para EMISSÃO de NFC-e (modelo 65) será realizado exclusivamente por meio da autorização de uso do Programa Aplicativo Fiscal (PAF).

Descontinuação dos TTDs

A partir de 01 de Fevereiro de 2025, não será mais possível realizar o credenciamento para emissão de NFC-e utilizando os Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs) 706, 707, 708 e 709.

Processo de Credenciamento para Emissão NFC-e em SC

O credenciamento dos clientes na PAF-NFC-e é realizado pela equipe de Gestão de Produtos. Para iniciar o processo, os clientes devem entrar em contato com a equipe de suporte técnico, informando o CNPJ e a Razão Social da empresa.

Considerações Finais

É fundamental que todas as empresas emissoras de NFC-e em Santa Catarina estejam cientes dessas mudanças. Os novos emissores que entrarem nessa modalidade serão credenciados quando optarem pela emissão de NFC-e, garantindo a continuidade das operações sem interrupções.

Etiquetas

NFCe Credenciamento SantaCatarina PAF DesenvolvimentoFiscal

Leia Também