Rejeição 305 - Destinatário Bloqueado na UF
Introdução
O Erro 305 é uma rejeição que ocorre durante a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) quando o destinatário está bloqueado na Unidade Federativa (UF) de destino. Este erro impede a conclusão do processo de emissão da NF-e e requer atenção imediata para sua resolução.
Acesso ao Formulário
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Causa do Erro
Essa rejeição indica que o destinatário da nota possui irregularidades junto à SEFAZ do estado (UF), não sendo permitida a emissão de Notas Fiscais para o CNPJ dele.
Solução do Erro
Para solucionar o erro é necessário realizar a consulta do CNPJ do cliente no portal da Sefaz, em seguida entrar em contato com o cliente para tratar sobre este bloqueio com a SEFAZ do estado dele.
Passo a Passo: Como Corrigir Erro 305 - Rejeição Destinatário Bloqueado na UF
- Consulte o CNPJ do cliente no portal da Sefaz: Cadastro Centralizado de Contribuintes
- Verifique o campo Situação CNPJ, caso esteja com a informação Bloqueado como Destinatário na UF, entre em contato com o cliente para tratar sobre este bloqueio com a SEFAZ do estado dele.
- Assim que o bloqueio for resolvido, será possível prosseguir com a emissão da nota fiscal.
Dica
O desbloqueio pode levar um tempo considerável. Sugerimos consultar sua equipe de contabilidade para avaliar possíveis ações referentes à nota fiscal já emitida, pois o número correspondente já foi registrado pelo sistema.
Fluxo de Trabalho
graph TD A[Consultar CNPJ no portal da Sefaz] --> B{CNPJ Bloqueado?} B -->|Sim| C[Contatar cliente] C --> D[Cliente resolve com SEFAZ] D --> E[Aguardar desbloqueio] E --> B B -->|Não| F[Emitir nota fiscal]
Considerações Finais
O Erro 305 é um indicativo de problemas na situação fiscal do destinatário. A resolução rápida e eficiente deste erro é crucial para manter a fluidez das operações comerciais e a conformidade fiscal. Mantenha-se atualizado sobre as regulamentações fiscais e mantenha uma comunicação clara com seus parceiros comerciais para minimizar a ocorrência deste tipo de erro.
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