Rejeição 230 - IE do emitente não cadastrada

Introdução

Este documento aborda o erro “Rejeição 230 - IE do emitente não cadastrada”, que ocorre durante a emissão da Nota Fiscal de Comunicações (NFCom). Este erro indica que a Inscrição Estadual (IE) da empresa emitente não está devidamente cadastrada ou reconhecida pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado em questão.

Acesso ao Formulário

Caminho: Menu Sistema > Cadastros > Clientes

Causa do Erro

O erro “Rejeição 230 - IE do emitente não cadastrada” geralmente ocorre devido a uma das seguintes razões:

  1. A Inscrição Estadual da empresa não foi informada corretamente no cadastro do cliente;
  2. A Inscrição Estadual da empresa não está ativa ou regularizada junto à Secretaria da Fazenda do estado.
  3. Houve uma mudança recente na Inscrição Estadual que ainda não foi atualizada no Sistema ou reconhecida pela SEFAZ.

Solução do Erro

Para resolver este erro, siga os passos abaixo:

  1. Verifique se a Inscrição Estadual está corretamente cadastrada no Sistema.
  2. Confirme se a Inscrição Estadual está ativa e regularizada junto à Secretaria da Fazenda do estado.
  3. Atualize o cadastro da empresa no Sistema, se necessário.
  4. Caso a Inscrição Estadual esteja correta e ativa, entre em contato com a Secretaria da Fazenda para verificar se há algum problema no cadastro da empresa.

Passo a Passo: Correção do Erro Rejeição 230 - IE do emitente não cadastrada

  1. Acesse o Menu Sistema > Cadastros > Clientes;
  2. Localize e selecione o cliente que apresentou o erro na Nota fiscal;
  3. Em seguida, clique em Editar;
  4. Confira de o campo IE/RG está preenchido;
  5. Após conferir e corrigir o campo, clique em Salvar;
  6. Retorne a venda, e conclua a emissão da Nota Fiscal.

Observação

Caso o campo IE/RG esteja preenchido, mas o erro ainda persista, realize a consulta da Inscrição Estadual no site do SINTEGRA. Consultar Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA

Fluxo de Trabalho

graph TD
    A[Erro Rejeição 230] --> B[Acessar cadastro do cliente]
    B --> C[Editar dados do cliente]
    C --> D{IE/RG correto?}
    D -->|Não| E[Corrigir IE/RG]
    D -->|Sim| F[Salvar alterações]
    E --> F
    F --> G[Emitir Nota Fiscal novamente]

Considerações Finais

O erro “Rejeição 230 - IE do emitente não cadastrada” é geralmente resolvido verificando e corrigindo as informações cadastrais da empresa no Sistema e garantindo que a Inscrição Estadual esteja ativa e regularizada junto à Secretaria da Fazenda. É importante manter as informações da empresa sempre atualizadas para evitar problemas na emissão de notas fiscais eletrônicas.

Etiquetas

ErroFiscal InscricaoEstadual EmissaoNFe RejeicaoSEFAZ

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