Rejeição 230 - IE do emitente não cadastrada
Introdução
Este documento aborda o erro “Rejeição 230 - IE do emitente não cadastrada”, que ocorre durante a emissão da Nota Fiscal de Comunicações (NFCom). Este erro indica que a Inscrição Estadual (IE) da empresa emitente não está devidamente cadastrada ou reconhecida pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado em questão.
Acesso ao Formulário
Caminho: Menu Sistema > Cadastros > Clientes
Causa do Erro
O erro “Rejeição 230 - IE do emitente não cadastrada” geralmente ocorre devido a uma das seguintes razões:
- A Inscrição Estadual da empresa não foi informada corretamente no cadastro do cliente;
- A Inscrição Estadual da empresa não está ativa ou regularizada junto à Secretaria da Fazenda do estado.
- Houve uma mudança recente na Inscrição Estadual que ainda não foi atualizada no Sistema ou reconhecida pela SEFAZ.
Solução do Erro
Para resolver este erro, siga os passos abaixo:
- Verifique se a Inscrição Estadual está corretamente cadastrada no Sistema.
- Confirme se a Inscrição Estadual está ativa e regularizada junto à Secretaria da Fazenda do estado.
- Atualize o cadastro da empresa no Sistema, se necessário.
- Caso a Inscrição Estadual esteja correta e ativa, entre em contato com a Secretaria da Fazenda para verificar se há algum problema no cadastro da empresa.
Passo a Passo: Correção do Erro Rejeição 230 - IE do emitente não cadastrada
- Acesse o Menu Sistema > Cadastros > Clientes;
- Localize e selecione o cliente que apresentou o erro na Nota fiscal;
- Em seguida, clique em Editar;
- Confira de o campo IE/RG está preenchido;
- Após conferir e corrigir o campo, clique em Salvar;
- Retorne a venda, e conclua a emissão da Nota Fiscal.
Observação
Caso o campo IE/RG esteja preenchido, mas o erro ainda persista, realize a consulta da Inscrição Estadual no site do SINTEGRA. Consultar Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA
Fluxo de Trabalho
graph TD A[Erro Rejeição 230] --> B[Acessar cadastro do cliente] B --> C[Editar dados do cliente] C --> D{IE/RG correto?} D -->|Não| E[Corrigir IE/RG] D -->|Sim| F[Salvar alterações] E --> F F --> G[Emitir Nota Fiscal novamente]
Considerações Finais
O erro “Rejeição 230 - IE do emitente não cadastrada” é geralmente resolvido verificando e corrigindo as informações cadastrais da empresa no Sistema e garantindo que a Inscrição Estadual esteja ativa e regularizada junto à Secretaria da Fazenda. É importante manter as informações da empresa sempre atualizadas para evitar problemas na emissão de notas fiscais eletrônicas.
Etiquetas
ErroFiscal InscricaoEstadual EmissaoNFe RejeicaoSEFAZ
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