Carta de Correção (CC-e) Nota Fiscal Eletrônica
Introdução
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal utilizado para corrigir erros em campos específicos de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já emitida e autorizada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Este recurso permite a retificação de informações sem a necessidade de cancelamento ou substituição da NF-e original.
O que é a Carta de Correção?
Definição de Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
A Carta de Correção é um documento eletrônico utilizado para corrigir informações da NF-e que não impactam seu valor fiscal, como dados cadastrais do destinatário ou detalhes da mercadoria.
Finalidade
O principal objetivo da CC-e é corrigir erros que não afetam o valor total da nota, como dados do destinatário, endereço, e outros detalhes, evitando a necessidade de cancelamento e reemissão da nota fiscal.
Correções Permitidas na Carta de Correção (CC-e)
A CC-e pode ser utilizada para corrigir os seguintes erros:
- CFOP (Código Fiscal de Operação): Correções são permitidas, desde que não alterem a natureza dos impostos.
- Descrição da Mercadoria: Permite a correção na descrição do item.
- Códigos Fiscais: É possível corrigir o Código de Situação Tributária, desde que não modifique os valores fiscais.
- Peso, Volume e Acondicionamento: Podem ser ajustados, desde que não impactem na quantidade faturada do produto.
- Data da Emissão ou de Saída: A correção é viável, desde que não altere o período de apuração do ICMS.
- Dados do Transportador: Correções no endereço do destinatário são aceitas, desde que não sejam totais.
- Razão Social do Destinatário: É permitido corrigir, desde que a alteração não seja integral.
- Omissão ou Erro na Fundamentação Legal: Pode-se corrigir a omissão ou erro que justificou a saída com algum benefício fiscal ou operação relacionada.
- Dados Adicionais: É possível inserir ou alterar informações como a transportadora para despacho, nome do vendedor, número do pedido do cliente ou até mesmo corrigir um fundamento legal mencionado inadequadamente.
Correções Não Permitidas na Carta de Correção (CC-e)
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) não pode ser utilizada para corrigir as seguintes informações:
- Dados cadastrais que resultem na alteração completa do destinatário ou remetente;
- Valores fiscais que impactem diretamente o cálculo do imposto, como alíquota, base de cálculo e quantidade;
- Descrição de produtos que modifiquem a tributação aplicável;
- Destaque de impostos e demais informações que alterem o cálculo ou a natureza da operação tributária.
Considerações Importantes
- Prazo: A carta de correção pode ser emitida dentro de 30 dias após a emissão da NF-e original.
- Limite de Correções: É permitido corrigir até cinco campos diferentes em uma única carta de correção.