Carta de Correção (CC-e) Nota Fiscal Eletrônica

Introdução

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal utilizado para corrigir erros em campos específicos de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já emitida e autorizada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Este recurso permite a retificação de informações sem a necessidade de cancelamento ou substituição da NF-e original.

O que é a Carta de Correção?

Definição de Carta de Correção Eletrônica (CC-e)

A Carta de Correção é um documento eletrônico utilizado para corrigir informações da NF-e que não impactam seu valor fiscal, como dados cadastrais do destinatário ou detalhes da mercadoria.

Finalidade

O principal objetivo da CC-e é corrigir erros que não afetam o valor total da nota, como dados do destinatário, endereço, e outros detalhes, evitando a necessidade de cancelamento e reemissão da nota fiscal.


Correções Permitidas na Carta de Correção (CC-e)

A CC-e pode ser utilizada para corrigir os seguintes erros:

  • CFOP (Código Fiscal de Operação): Correções são permitidas, desde que não alterem a natureza dos impostos.
  • Descrição da Mercadoria: Permite a correção na descrição do item.
  • Códigos Fiscais: É possível corrigir o Código de Situação Tributária, desde que não modifique os valores fiscais.
  • Peso, Volume e Acondicionamento: Podem ser ajustados, desde que não impactem na quantidade faturada do produto.
  • Data da Emissão ou de Saída: A correção é viável, desde que não altere o período de apuração do ICMS.
  • Dados do Transportador: Correções no endereço do destinatário são aceitas, desde que não sejam totais.
  • Razão Social do Destinatário: É permitido corrigir, desde que a alteração não seja integral.
  • Omissão ou Erro na Fundamentação Legal: Pode-se corrigir a omissão ou erro que justificou a saída com algum benefício fiscal ou operação relacionada.
  • Dados Adicionais: É possível inserir ou alterar informações como a transportadora para despacho, nome do vendedor, número do pedido do cliente ou até mesmo corrigir um fundamento legal mencionado inadequadamente.

Correções Não Permitidas na Carta de Correção (CC-e)

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) não pode ser utilizada para corrigir as seguintes informações:

  • Dados cadastrais que resultem na alteração completa do destinatário ou remetente;
  • Valores fiscais que impactem diretamente o cálculo do imposto, como alíquota, base de cálculo e quantidade;
  • Descrição de produtos que modifiquem a tributação aplicável;
  • Destaque de impostos e demais informações que alterem o cálculo ou a natureza da operação tributária.

Considerações Importantes

  • Prazo: A carta de correção pode ser emitida dentro de 30 dias após a emissão da NF-e original.
  • Limite de Correções: É permitido corrigir até cinco campos diferentes em uma única carta de correção.

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