Situação Tributária - Conceitos e Informações Importantes

Introdução

O Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) são utilizados para identificar o tratamento tributário de uma operação em relação ao ICMS, conforme o regime tributário adotado pela empresa.

  • CST: utilizado por empresas optantes pelo regime de Lucro Real ou Lucro Presumido.
  • CSOSN: exclusivo para empresas do Simples Nacional.

Preencher corretamente essas informações na nota fiscal é fundamental para garantir o recolhimento adequado dos tributos e o cumprimento da legislação.

CST - Código de Situação Tributária

O Código de Situação Tributária é um identificador numérico que define a situação tributária de uma operação em relação ao ICMS. O CST é composto por três dígitos:

  • 1º dígito: origem da mercadoria.
  • 2º e 3º dígitos: tributação pelo ICMS.

Importante

O CST somente deve ser utilizado por empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido. Empresas do Simples Nacional devem utilizar o CSOSN.

Tabela de Códigos CST

CódigoDescrição
00 - Tributada integralmenteUtilizado quando a operação é totalmente tributada pelo ICMS.
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por STAplicado por contribuintes substitutos tributários em operações próprias regularmente tributadas, onde também há cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
20 - Com redução de base de cálculoIndica que a tributação ocorre sobre uma base de cálculo reduzida, e não sobre o valor integral da operação.
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por STUsado por contribuintes substitutos tributários quando a operação própria é isenta ou não tributada, mas há cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
40 - IsentaIndica que a operação, embora normalmente tributável, está isenta de ICMS devido a algum benefício fiscal.
41 - Não tributadaRefere-se a operações em que não há incidência do ICMS, como exportações de mercadorias (Constituição Federal, Art. 155, X, “a”).
50 - SuspensãoO pagamento do ICMS é temporariamente suspenso, mas isso não significa isenção definitiva da tributação.
51 - DiferimentoO recolhimento do ICMS é postergado para uma etapa futura da cadeia produtiva, conforme previsto na legislação ou em regime especial concedido pelo Fisco.
60 - ICMS cobrado anteriormente por STIndica que o contribuinte emitente do documento fiscal está na condição de substituído, pois o ICMS da operação já foi recolhido anteriormente via substituição tributária.
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por STAplicado quando há tanto a cobrança do ICMS por Substituição Tributária quanto uma redução da base de cálculo.
90 - Outras com partilha do ICMS entre a UF de origem e destinoAplicado a operações que não se enquadram em outras classificações e envolvem a partilha do ICMS entre o estado de origem e o estado de destino da mercadoria ou serviço.

CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional

O Código de Situação da Operação no Simples Nacional é o código utilizado para identificar o tratamento tributário do ICMS nas operações realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional. Ele define como o imposto será aplicado em cada operação, conforme previsto na legislação específica desse regime tributário. O CSOSN é composto por quatro dígitos:

  • 1º dígito: origem da mercadoria.
  • 3 últimos dígitos: tratamento tributário do ICMS.

Importante

O CSOSN somente deve ser utilizado por empresas optantes pelo Simples Nacional.

Tabela de Códigos CSOSN

CódigoDescrição
90 - Outros SN(NFCom) - Em desenvolvimentoClassificação destinada exclusivamente a tributação da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).
101 - Tributada com permissão de créditoClassificam-se neste código as operações que são tributadas no ICMS pelo Simples Nacional e permitem informar o percentual de permissão de crédito do ICMS para o destinatário contribuinte que seja do regime tributário Lucro Normal.
102 - Tributada sem permissão de créditoClassificam-se neste código as operações que são tributadas no ICMS pelo Simples Nacional mas não permitem indicar o percentual de permissão de crédito e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
103 - Isenção do ICMS para faixa de receita brutaClassificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
201 - Tributada com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST (substituição tributária)Classificam-se neste código as operações que são tributadas no ICMS pelo Simples Nacional e permitem informar o percentual de permissão de crédito do ICMS para o destinatário contribuinte que seja do regime tributário Lucro Normal, e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
202 - Tributada sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST (substituição tributária)Classificam-se neste código as operações que são tributadas no ICMS pelo Simples Nacional mas não permitem indicar o percentual de permissão de crédito, e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
203 - Isenção do ICMS para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributáriaClassificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
240 - Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - isentaSituação específica para mercadorias importadas com isenção.
300 - ImuneClassificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.
400 - Não tributadaClassificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
500 - ICMS cobrado anteriormente por ST (substituição tributária)Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
900 - OutrosClassificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.

Tabela de ICMS de Origem

CódigoDescrição
0Nacional
1Estrangeira - Importação direta
2Estrangeira - Adquirida no mercado interno
3Nacional, com conteúdo de importação de 40% até 70%
4Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos
5Nacional, com conteúdo de importação inferior ou igual a 40%
6Estrangeira - importação direta, sem similar nacional
7Estrangeira - adquirida no mercado interno, sem similar nacional
8Nacional, com conteúdo de importação superior a 70%

Considerações Finais

A correta utilização dos códigos CST e CSOSN é fundamental para assegurar a conformidade fiscal e evitar problemas com o fisco. Esses códigos impactam diretamente no cálculo do ICMS e no aproveitamento de créditos, devendo ser aplicados conforme o regime tributário da empresa. Em caso de dúvidas, consulte um profissional contábil para garantir a classificação correta das operações.

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