CSOSN - Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Introdução

O CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) é composto por quatro dígitos. O primeiro dígito representa a origem da mercadoria, enquanto os três últimos dígitos referem-se à forma de tributação do ICMS (CSOSN de ICMS).

Importante

O CSOSN só pode ser utilizado por empresas do regime tributário Simples Nacional.

Tabela de Códigos CSOSN

CódigoDescrição
90 - Outros SN(NFCom) - Em desenvolvimentoClassificação destinada exclusivamente a tributação da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).
101 - Tributada com permissão de créditoClassificam-se neste código as operações que são tributadas no ICMS pelo Simples Nacional e permitem informar o percentual de permissão de crédito do ICMS para o destinatário contribuinte que seja do regime tributário Lucro Normal.
102 - Tributada sem permissão de créditoClassificam-se neste código as operações que são tributadas no ICMS pelo Simples Nacional mas não permitem indicar o percentual de permissão de crédito e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
103 - Isenção do ICMS para faixa de receita brutaClassificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
201 - Tributada com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST (substituição tributária)Classificam-se neste código as operações que são tributadas no ICMS pelo Simples Nacional e permitem informar o percentual de permissão de crédito do ICMS para o destinatário contribuinte que seja do regime tributário Lucro Normal, e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
202 - Tributada sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST (substituição tributária)Classificam-se neste código as operações que são tributadas no ICMS pelo Simples Nacional mas não permitem indicar o percentual de permissão de crédito, e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
203 - Isenção do ICMS para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributáriaClassificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
240 - Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - isenta
300 - ImuneClassificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.
400 - Não tributadaClassificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
500 - ICMS cobrado anteriormente por ST (substituição tributária)Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
900 - OutrosClassificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.

Tabela de ICMS de Origem

CódigoDescrição
0Nacional
1Estrangeira - Importação direta
2Estrangeira - Adquirida no mercado interno
3Nacional, com conteúdo de importação de 40% até 70%
4Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos
5Nacional, com conteúdo de importação inferior ou igual a 40%
6Estrangeira - importação direta, sem similar nacional
7Estrangeira - adquirida no mercado interno, sem similar nacional
8Nacional, com conteúdo de importação superior a 70%

Considerações Finais

A correta utilização dos códigos CSOSN é essencial para empresas optantes pelo Simples Nacional. Eles garantem que as operações sejam devidamente classificadas e tributadas, evitando problemas fiscais e facilitando o cumprimento das obrigações tributárias.

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