CSOSN - Código de Situação da Operação no Simples Nacional
Introdução
O CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) é composto por quatro dígitos. O primeiro dígito representa a origem da mercadoria, enquanto os três últimos dígitos referem-se à forma de tributação do ICMS (CSOSN de ICMS).
Importante
O CSOSN só pode ser utilizado por empresas do regime tributário Simples Nacional.
Tabela de Códigos CSOSN
Código | Descrição |
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90 - Outros SN(NFCom) - Em desenvolvimento | Classificação destinada exclusivamente a tributação da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom). |
101 - Tributada com permissão de crédito | Classificam-se neste código as operações que são tributadas no ICMS pelo Simples Nacional e permitem informar o percentual de permissão de crédito do ICMS para o destinatário contribuinte que seja do regime tributário Lucro Normal. |
102 - Tributada sem permissão de crédito | Classificam-se neste código as operações que são tributadas no ICMS pelo Simples Nacional mas não permitem indicar o percentual de permissão de crédito e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900. |
103 - Isenção do ICMS para faixa de receita bruta | Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006. |
201 - Tributada com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST (substituição tributária) | Classificam-se neste código as operações que são tributadas no ICMS pelo Simples Nacional e permitem informar o percentual de permissão de crédito do ICMS para o destinatário contribuinte que seja do regime tributário Lucro Normal, e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária. |
202 - Tributada sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST (substituição tributária) | Classificam-se neste código as operações que são tributadas no ICMS pelo Simples Nacional mas não permitem indicar o percentual de permissão de crédito, e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária. |
203 - Isenção do ICMS para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
240 - Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - isenta | |
300 - Imune | Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS. |
400 - Não tributada | Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional. |
500 - ICMS cobrado anteriormente por ST (substituição tributária) | Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações. |
900 - Outros | Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500. |
Tabela de ICMS de Origem
Código | Descrição |
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0 | Nacional |
1 | Estrangeira - Importação direta |
2 | Estrangeira - Adquirida no mercado interno |
3 | Nacional, com conteúdo de importação de 40% até 70% |
4 | Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos |
5 | Nacional, com conteúdo de importação inferior ou igual a 40% |
6 | Estrangeira - importação direta, sem similar nacional |
7 | Estrangeira - adquirida no mercado interno, sem similar nacional |
8 | Nacional, com conteúdo de importação superior a 70% |
Considerações Finais
A correta utilização dos códigos CSOSN é essencial para empresas optantes pelo Simples Nacional. Eles garantem que as operações sejam devidamente classificadas e tributadas, evitando problemas fiscais e facilitando o cumprimento das obrigações tributárias.
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